Seguro Particular
Animais Domésticos

Cães e Gatos
Proteja quem está sempre ao seu lado
Proteja quem está sempre ao seu lado
Cães e Gatos

Proteja quem está sempre ao seu lado
Que tipo de proteção precisa?
Escolha a opção que melhor se adequa ao seu animal de estimação
BASE
Proteção ao preço mais baixo
Desde 6,6€ mês
- Valores convencionados nos atos médicos veterinários
- Descontos na rede de bem-estar animal AnimaDomus
- Proteção jurídica
- Serviços de assistência a animais domésticos ao domicílio
- Responsabilidade civil, que garante a defesa do animal e o pagamento dos danos causados a terceiros (opcional)
MAIS
Proteção com uma solução reforçada
Desde 11,14€ mês
- Valores convencionados nos atos médicos veterinários
- Descontos na rede de bem-estar animal AnimaDomus
- Proteção jurídica
- Serviços de assistência a animais domésticos ao domicílio
- Responsabilidade civil, que garante a defesa do animal e o pagamento dos danos causados a terceiros (opcional)
- Despesas com acidentes
- Despesas com cirurgia devido a doença
- Despesas com internamento em consequência de cirurgia
- Despesas com eutanásia ou funeral (opcional)
- Despesa com vacina anual (opcional)
TOP
Proteção com os capitais mais elevados
Desde 17,44€ mês
- Valores convencionados nos atos médicos veterinários
- Descontos na rede de bem-estar animal AnimaDomus
- Proteção jurídica
- Serviços de assistência a animais domésticos ao domicílio
- Responsabilidade civil, que garante a defesa do animal e o pagamento dos danos causados a terceiros
- Despesas com acidentes
- Despesas com cirurgia devido a doença
- Despesas com internamento
- Despesas com eutanásia ou funeral (opcional)
- Despesa com vacina anual (opcional)
- Reembolso de despesas de consultas e respetivos exames
Compare as coberturas

Compare as coberturas

Porquê a Tranquilidade?
Aceda a área de cliente dedicada ao seu seguro e fique a saber os seus descontos.
Peça um contacto no formulário abaixo e conte connosco para o ajudar durante a compra do seu seguro.
Com serviços e envio de veterinário ao domicílio e reembolso de despesas.
Esclareça as suas dúvidas
Como identificar o seguro junto do prestador?
- Através do número de identificação do animal, que consta nas condições particulares do seguro ou através da área de cliente da tranquilidade.
O que é a rede convencionada de prestadores?
- O Seguro Cães e Gatos conjuntamente com a AnimaDomus (entidade gestora da rede) disponibiliza aos clientes a maior rede de cuidados de saúde animal em Portugal, composta por hospitais, clínicas e consultórios, a que associa a gestão de uma rede de bem-estar de produtos e serviços não clínicos para animais (lojas pet care, hotéis, pet sitting, etc). Através destas entidades o cliente usufrui de cuidados de saúde a preços convencionados que representam reduções diretas entre 30 a 50% em todos os atos médicos veterinários convencionados, nomeadamente: Consultas, Vacinas, Cirurgias (Preventivas, por doença ou acidente), internamentos, tratamentos e exames auxiliares de diagnóstico e, nos diversos serviços de bem-estar animal, descontos até 20%, sem períodos de carência ou exclusões.
Que documentos e informações são necessárias para contratar o seguro?
- Para contratar o seguro o cliente deverá preencher a proposta de seguro física ou fornecer os elementos necessários à emissão local da apólice. Sempre que possível, deve ser indicado o nº de chip do animal seguro. Não são necessários exames médicos do animal para efetuar seguro, sendo necessário apenas informar o seu estado de saúde. Apesar de não serem solicitados no ato de contratação, existem documentos que são obrigatórios por lei e que os donos dos animais domésticos devem possuir sempre atualizados como é o caso do Boletim de Vacinas que pode ser solicitado por prestadores ou para o pagamento de despesas.
Que animais podem fazer seguro?
- O seguro destina-se a cães e gatos de companhia ou assistência, não considerados perigosos. São considerados perigosos, qualquer animal que se encontre nas seguintes condições: Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa; Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da esfera de bens imóveis que constituem a propriedade do seu detentor; Tenha sido declarado, voluntariamente, como tal pelo seu detentor; Tenha sido considerado como tal pela autoridade competente.