Consulte os prazos e condições de pagamento para Seguros de Capitalização e Planos Poupança Reforma nos termos da Circular n.º 10/2009, de Agosto,da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF):
A Lei dá-lhe a possibilidade de resgatar o seu PPR até 30 de setembro 2021 (LOE- Orçamento do Estado para 2021 - Artigo 362º da Lei n.º 75-B/2020)*
No contexto atual de crise de saúde pública, poderá pedir reembolso antecipado das suas poupanças, sem qualquer penalização fiscal, até ao limite mensal de 438,81€ (IAS – Indexante dos Apoios Sociais) desde que um dos membros do seu agregado familiar esteja em algumas das situações previstas na referida lei: Isolamento profilático ou de doença;
• Assistência a filhos, netos;
• Redução do período normal de trabalho - Lay-off;
• Desemprego, desde que esteja registado no IEFP, seja elegível para apoios extraordinários devido à redução da atividade económica, conforme previsto no artigo 156.º da LOE;
• Quebra do rendimento médio mensal superior a 40% entre março e dezembro de 2020 face ao rendimento médio mensal de 2019 e, cumulativamente, entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendimento relevante médio mensal de 2019.
Para proceder com o pedido do seu resgate, deve remeter a minuta de solicitação de resgate preenchida para a nossa Linha Clientes, através do e-mail clientes@tranquilidade.pt ou contactar o seu mediador. *Para mais informação consulte aqui a Lei n.º 75-B/2020