Compromisso
Qualidade
Segurança
A Sérgio Boavista Mediação de Seguros Lda, enquanto representante exclusiva da TRANQUILIDADE, assume todo e qualquer compromisso dado ao cliente com base na lealdade, transparência e profissionalismo. Estes valores são intrínsecos!
Informações úteis
Seguros para todas as etapas
Criamos seguros para particulares e empresas que fazem da prevenção uma preocupação constante. Garantimos uma conversa simples e uma proteção à medida para preparar o seu futuro sem incertezas.
Estamos na proteção da sua vida e da sua empresa em todos os momentos
Levamos até si uma equipa especialista em proteção desde 1871
Entregamos a qualidade de um serviço que o apoia quando precisa
O nosso compromisso
conjunto um estilo de
vida responsável
Defina os seus objetivos e viva descansado. Do automóvel à casa, da saúde ao lazer, em todos os momentos.
do seu negócio
Estamos juntos no crescimento da sua empresa. A pensar nos desafios dos novos projetos e dos negócios do dia-a-dia.
a pensar na sua vida
Simples claros e de palavra. É assim que mantemos a relação consigo através de especialistas em seguros que sabem do que precisa.
Os nossos pilares
O compromisso e a qualidade de sempre numa nova forma de ver a sua vida.
Responsabilidade Social
Comunidade, Educação e Prevenção são áreas prioritárias das nossas ações.
António Alexandre
seguro de carro, vida, casa, acidentes pessoais e PPR
“Num mundo empresarial cada vez mais insensível e competitivo, o Sérgio Boavista é um dos raros exemplos de honestidade e competência. Homem íntegro e conhecedor do negócio dos seguros. É sem dúvida uma marca de referência.”
António Alexandre
seguro de carro, vida, casa, acidentes pessoais e PPR
“Num mundo empresarial cada vez mais insensível e competitivo, o Sérgio Boavista é um dos raros exemplos de honestidade e competência. Homem íntegro e conhecedor do negócio dos seguros. É sem dúvida uma marca de referência.”
Qual é o seu tipo de seguro?
Consultar estado do sinistro
Consulte o seguinte link.
Como posso alterar as coberturas da minha apólice?
Através de um pedido escrito e assinado pelo tomador do seguro, indicando as alterações pretendidas. Poderá enviar por email para clientes@tranquilidade.pt, através do seu mediador ou numa das nossas lojas.
O que devo fazer se deixar passar o prazo de pagamento?
Se a data limite do seu aviso de pagamento for ultrapassada, contacte-nos, através do seu mediador ou pela Linha Clientes, para que o possam ajudar a regularizar a situação.
Como são enviados os avisos de pagamento dos seguros?
Os avisos de pagamento dos seguros são enviados por via postal, por email caso seja cliente verde, e disponibilizados na sua área de cliente. Registe-se ou faça login. Após entrar com o seu acesso, na área Os Meus Seguros, selecione a opção Documentos Financeiros.
Pode também consultar os seus seguros a pagamento na App Tranquilidade.
Como posso anular a minha apólice?
Antes da data do vencimento:
Através de um pedido escrito e assinado pelo tomador do seguro, com pré-aviso de 30 dias da data de vencimento, conforme previsto no Decreto-Lei nº 72/2008.
Pode enviar o pedido por email para clientes@tranquilidade.pt, através do seu mediador ou numa das nossas lojas.
Depois da data do vencimento:
Através de um pedido escrito e assinado pelo tomador do seguro, com um comprovativo de justa causa.
Exemplos de justa causa:
- Venda do objeto seguro (juntando cópia da declaração de venda);
- Abate do veículo (juntando cópia do comprovativo de abate);
- Falecimento do tomador (deverá juntar cópia da declaração de óbito, declaração de encerramento da atividade, etc. entre outros).
Pode enviar o pedido por email para clientes@tranquilidade.pt, através do seu mediador ou numa das nossas lojas.
Anulei o meu seguro. Como posso receber a parte do prémio já pago correspondente ao resto da anuidade?
Pode submeter o seu pedido via formulário de contacto online, por email para clientes@tranquilidade.pt, através do seu mediador ou numa das nossas lojas.
Deve garantir o envio do comprovativo de justa causa quando aplicável.
Note que, se durante a anuidade em curso tiverem ocorrido sinistros com pagamento de indemnizações, não há lugar a estorno do prémio.
Quero anular o seguro automóvel por justa causa. Que documentos são necessários?
1. Em caso de anulação por venda, abate ou perda total do veículo, deve enviar os seguintes documentos:
- Pedido devidamente assinado pelo tomador do seguro;
- Comprovativo da venda ou abate do veículo, para se poder efetuar o respetivo acerto de prémio pelo período não decorrido. Se tiverem ocorrido sinistros durante a anuidade, não há lugar a estorno.
2. Em caso de anulação por óbito do tomador do seguro, os documentos necessários são:
- Pedido assinado por um dos herdeiros a solicitar a anulação:
- Cópia do assento de óbito;
- Cópia da habilitação de herdeiros.
Como posso alterar o fracionamento da minha apólice?
Através de um pedido escrito e assinado pelo tomador do seguro, identificando o fracionamento que pretende (mensal, trimestral, semestral ou anual). Este pedido deve ser realizado com 30 dias de antecedência da data de vencimento.
Tratando-se de uma apólice automóvel ou casa, o fracionamento trimestral ou mensal obriga ao pagamento por débito em conta. Se for esta a sua intenção, ao pedido assinado deve anexar o formulário SEPA.
Pode enviar por email para clientes@tranquilidade.pt, através do seu mediador ou numa das nossas lojas.
Como posso alterar a forma de pagamento do meu seguro?
Através de um pedido escrito e assinado pelo tomador do seguro, com comprovativo de IBAN, que identifique a entidade bancária e o titular da conta, caso pretenda alterar para débito direto ou alterar a conta para efeitos de pagamento. O pedido pode ser submetido por email para clientes@tranquilidade.pt, através do seu mediador ou numa das nossas lojas.
Como altero a minha morada e contactos?
Pode pedir a alteração de morada aqui, através do nosso Assistente Virtual. Clique em alteração e depois em morada.
Em alternativa, envie para clientes@tranquilidade.pt um pedido assinado pelo tomador de seguro onde indica a nova morada, ou faça o pedido ao seu mediador ou numa loja Tranquilidade.
Como posso efetuar um resgate?
Solicite a minuta de resgate pela Linha Clientes, no seu mediador ou numa das nossas lojas.
Como obter as condições gerais do meu seguro?
Aceda à área de download de Condições Gerais e insira o número da sua apólice para obter uma cópia das condições gerais. Pode ainda contactar-nos através da Linha de Clientes, solicitar ao seu mediador uma cópia ou ir a uma das nossas lojas.
Como posso ter acesso à declaração de IRS da minha apólice?
Para efeitos de IRS são válidos os seguros de Saúde e PPR. Estas declarações são habitualmente enviadas por correio postal, em fevereiro de cada ano.
Caso não as tenha recebido na morada indicada, pode contactar-nos através da Linha Clientes, solicitar ao seu mediador ou ir a uma das nossas lojas.
Como posso obter o meu certificado de tarifação?
Pode submeter o pedido via formulário de contacto online, por email para clientes@tranquilidade.pt, através do seu mediador ou numa loja.
Como posso alterar a matrícula da minha apólice?
O pedido de alteração do objeto seguro deve ser efetuado por escrito, devidamente assinado pelo Tomador da apólice e acompanhado dos seguintes documentos:
- Declaração de compra e venda;
- Documento Único Automóvel (DUA);
- Caso a viatura, nova ou usada,tenha sido adquirida num stand, a Declaração de Características (que irá substituir a declaração de compra e Venda e o DUA;
- Inspeção Periódica Obrigatória (IPO), quando aplicável.
Quero anular o seguro automóvel por alienação ou destruição do veículo seguro. Que documentos são necessários?
Em caso de anulação por venda, abate ou perda total do veículo, deve enviar os seguintes documentos:
- Pedido devidamente assinado pelo Tomador do Seguro;
- Comprovativo da venda ou abate do veículo, para se poder efetuar o respetivo acerto de prémio pelo período não decorrido.
Em caso de anulação por óbito do Tomador do Seguro, os documentos necessários são:
- Pedido assinado por um dos Herdeiros a solicitar a anulação e cópia da habilitação de herdeiros;
- Cópia do assento de óbito.
Como obter uma fatura/recibo?
Se for um cliente particular, através da área de cliente, onde tem acesso a todas as suas faturas/ recibos de forma imediata. Registe-se ou faça login.
Pode ainda contactar-nos através da Linha Clientes, solicitar ao seu mediador ou ir a uma loja Tranquilidade..
Como obter as condições particulares do meu seguro?
Se for um cliente particular, pode fazê-lo através da área de cliente, onde tem acesso aos documentos da sua apólice de forma imediata. Registe-se ou faça login.
Após entrar com o seu acesso, na área Os Meus Seguros, selecione a opção Arquivo Documental e consulte as condições particulares da sua apólice.
Caso ainda não esteja registado, pode submeter o seu pedido através do formulário de contacto online, do seu mediador ou numa loja.
Conheça todos os nossos contactos.
Onde posso encontrar a vossa loja ou como posso entrar em contacto convosco?
Consulte a nossa página de contactos onde terá todas as informações necessárias.
Como posso subscrever um seguro de Acidentes de Trabalho?
Preencha a Proposta de Adesão e entregue no seu mediador ou na loja mais perto de si ou envie por email/fax para a Linha Clientes. Condições de subscrição:
- O produto Acidentes de Trabalho por Conta de Outrem pode ser subscrito para trabalhadores por conta de outrem.
- O produto Acidentes de Trabalho Independentes pode ser subscrito por trabalhadores por conta própria, quando não haja deslocações ao estrangeiro por mais de 60 dias.
- Para outras situações, que não se encontrem aqui previstas, contacte o seu mediador, ou uma das nossas Lojas ou a Linha Clientes.
Em caso de dúvida poderá contactar-nos através da Linha de Clientes ou preenchendo o Formulário de Contacto Online.
Como posso subscrever um seguro de Responsabilidade Civil?
Dada a diversidade de soluções de Responsabilidade Civil disponibilizadas pela Tranquilidade, deve contactar o seu mediador ou a loja mais perto de si.
Como posso subscrever um seguro de Viagem?
Faça uma simulação para conhecer o valor do prémio do seu seguro.
Em caso de dúvida contacte-nos através da Linha Clientes 707 24 07 07 ou preencha o Formulário de Contacto Online.
Dirija-se ao seu mediador ou à Loja mais perto de si para preencher a apólice-recibo e proceder ao respetivo pagamento.
Condições de subscrição:
- Pessoas até 14 anos, sem cobertura de risco de morte.
- Pessoas com mais de 14 e menos de 70 anos de idade.
Para outras situações, que não se encontrem aqui previstas, contacte o seu mediador, uma das nossas Lojas ou a Linha Clientes.
Quero registar-me no Tranquilidade Net, como posso fazer?
1) Aceda à área de cliente, disponível na homepage do site Tranquilidade;
2) Preencha e confirme os dados solicitados;
3) Vai receber um email com o código ativação;
4) Insira o código no campo ativação e defina a sua password.
O acesso ficará ativo de imediato.
Como posso subscrever um seguro de Acidentes Pessoais?
Faça uma simulação para conhecer o valor do prémio do seu seguro e preencha a Proposta de Adesão.
Entregue a Proposta de Adesão no seu mediador ou na loja mais perto de si ou envie por email/fax para a Linha Clientes.
- Condições de subscrição:
- Pessoas com mais de 14 anos e até 70 anos;
- Pessoas com profissões sem risco elevado, ficando excluída a subscrição por trabalhadores da construção civil, bombeiros, mineiros, mergulhadores ou desportistas profissionais, entre outros.
Em caso de dúvida ou de situações, que não se encontrem previstas nestas FAQ’s fale com o seu mediador ou contacte-nos.
Como posso subscrever um seguro dentário?
Preencha a Proposta de Adesão e entregue-a ao seu mediador ou loja mais perto de si ou envie por email/fax para a Linha Clientes.
Condições de subscrição:
- Sem limites de idade;
- Sem necessidade de questionário clínico;
- Sem período de carência.
Para outras situações que não se encontrem descritas nestas FAQ’s, contacte o seu mediador, uma das nossas lojas ou a Linha Clientes.
Como posso subscrever um seguro Casa?
Faça uma simulação para conhecer o valor do prémio do seu seguro e preencha a Proposta de Adesão.
Entregue a Proposta de Adesão no seu mediador ou na loja mais perto de si ou envie por email/fax para a Linha Clientes.
Condições de subscrição simplificada
A casa terá de ter uma das seguintes características:
- Até 12 assoalhadas;
- Menos de 600m2 de área bruta;
- Máximo de 500 000€ de custo de reconstrução do imóvel;
- Máximo de 60 000€ de capital de recheio.
Se o seu imóvel não tem alguma destas características temos um serviço a pensar em si, o Casa Prestígio.
Em ambas as circunstâncias, a habitação e o recheio têm de cumprir ainda estas regras:
- Ano de construção posterior a 1930;
- Construção que não seja em madeira, pré-fabricados ou de construção frágil (caravanas e tendas), ou que não estejam em estado de conservação degradada;
- Situados em Portugal continental e regiões autónomas da Madeira e Açores.
Em caso de dúvida ou de situações que não se encontrem descritas nestas FAQ’s fale com o seu mediador ou contacte-nos.
Como se determina o capital seguro num Seguro Casa?
A determinação do capital seguro é sempre da responsabilidade do Tomador do Seguro e deve obedecer aos seguintes critérios:
Capital do Imóvel
Deve corresponder ao custo da respetiva reconstrução. Todos os elementos constituintes ou incorporados no imóvel pelo proprietário devem ser tomados em consideração, bem como o valor proporcional das partes comuns.
Somente o valor dos terrenos não deve ser considerado no capital.
Capital do Recheio
Deve corresponder ao valor em novo dos respetivos bens.
Se o capital seguro for, na data do sinistro, inferior ao seu valor de reconstrução em mais de 15%, o Segurador só responde pelo dano na respetiva proporção, respondendo o Tomador do Seguro ou o Segurado pela restante parte dos prejuízos.
Tenho um seguro no condomínio de partes comuns, preciso de um seguro para a minha fração?
Sim, para garantir os seus bens pessoais (recheio) e garantir coberturas adicionais.
Para simular, aceda à sua área de cliente e selecione as seguintes opções: Os meus Seguros > Simuladores > Soluções Habitação.
Caso ainda não esteja registado no Tranquilidade Net, utilize este simulador.
Como posso subscrever um seguro automóvel?
Se já é cliente Tranquilidade pode simular e subscrever online na sua área de cliente.
Se ainda não é cliente, faça uma simulação para conhecer o valor do prémio do seu seguro e preencha a Proposta de Seguro.
Entregue a Proposta de Adesão ao seu mediador ou na loja mais perto de si ou envie por email/fax para a Linha Clientes.
Em caso de dúvida contacte-nos.
Ainda não recebi a minha carta verde. Como posso solicitar uma 2ª via?
Faça o pedido de carta verde pelo Assistente Virtual. Pode também contactar a Linha de clientes, solicitar ao seu mediador ou numa loja Tranquilidade.
Como posso subscrever um novo seguro?
Pode subscrever um novo seguro através de uma das seguintes formas:
1. Através do seu mediador;
2. Utilizando os simuladores disponíveis no site e no portal de cliente, Tranquilidade Net;
3. Através do Formulário de Contacto Online ou da Linha Clientes;
4. Numa das nossas lojas. Encontre a loja mais próxima.
Como posso saber as coberturas da minha apólice?
Se for um cliente particular, através da Área de Cliente, onde tem acesso aos documentos da sua apólice de forma imediata. Registe-se ou faça login. Após entrar com o seu acesso, na área Os Meus Seguros, selecione a opção Arquivo Documental e consulte as condições particulares da sua apólice.
Pode ainda contactar-nos através da Linha Clientes, solicitar ao seu mediador, consultar na App Tranquilidade, ou ir a uma loja. Veja aqui a loja mais próxima.
- Quais os objetos seguros num seguro Casa?
- Fazem parte, entre outras, das garantias de cobertura afetas ao imóvel:
- • Equipamentos de cozinha, que tenham sido adquiridos em conjunto com o imóvel ou outros que sejam instalados posteriormente, como exaustores ou móveis de cozinha, equipamentos fixos de ar condicionado, vídeo vigilância e alarme, que em princípio não sejam suscetíveis de ser retirados quando o local de risco seja vendido ou mude de inquilino, e que fazem parte das garantias de cobertura afetas ao imóvel.
- • Equipamentos que façam parte integrante do edifício, como esquentadores, termoacumuladores, bombas de água, painéis solares/fotovoltaicos e sistemas de aquecimento central.
- • Outros bens móveis ligados materialmente ao imóvel com caráter de permanência tais como: roupeiros embutidos nas paredes; loiças sanitárias; portas e janelas; antenas.
Como posso consultar os documentos dos meus seguros?
Aceda à área de cliente, disponível na Homepage do site Tranquilidade.
Após entrar com o seu acesso, na área Os meus seguros, selecione a opção Arquivo Documental.
Pode também consultar os documentos dos seus seguros descarregando a App Tranquilidade, disponível para iOS e Android, e registar-se com o seu número de apólice individual.
Ainda não recebi a minha carta verde. Como posso solicitar uma 2ª via?
Faça o pedido de carta verde pelo Assistente Virtual. Pode também contactar a Linha de clientes, solicitar ao seu mediador ou numa loja Tranquilidade.
Como obter as condições gerais do meu seguro?
Aceda à área de download de Condições Gerais e insira o número da sua apólice para obter uma cópia das condições gerais. Pode ainda contactar-nos através da Linha de Clientes, solicitar ao seu mediador uma cópia ou ir a uma das nossas lojas.
Como posso ter acesso à declaração de IRS da minha apólice?
Para efeitos de IRS são válidos os seguros de Saúde e PPR. Estas declarações são habitualmente enviadas por correio postal, em fevereiro de cada ano.
Caso não as tenha recebido na morada indicada, pode contactar-nos através da Linha Clientes, solicitar ao seu mediador ou ir a uma das nossas lojas.
Como posso obter o meu certificado de tarifação?
Pode submeter o pedido via formulário de contacto online, por email para clientes@tranquilidade.pt, através do seu mediador ou numa loja.
Ainda não recebi a minha carta verde. Como posso solicitar uma 2ª via?
Faça o pedido de carta verde pelo Assistente Virtual. Pode também contactar a Linha de clientes, solicitar ao seu mediador ou numa loja Tranquilidade.
Como obter uma fatura/recibo?
Se for um cliente particular, através da área de cliente, onde tem acesso a todas as suas faturas/ recibos de forma imediata. Registe-se ou faça login.
Pode ainda contactar-nos através da Linha Clientes, solicitar ao seu mediador ou ir a uma loja Tranquilidade..
Como obter as condições particulares do meu seguro?
Se for um cliente particular, pode fazê-lo através da área de cliente, onde tem acesso aos documentos da sua apólice de forma imediata. Registe-se ou faça login.
Após entrar com o seu acesso, na área Os Meus Seguros, selecione a opção Arquivo Documental e consulte as condições particulares da sua apólice.
Caso ainda não esteja registado, pode submeter o seu pedido através do formulário de contacto online, do seu mediador ou numa loja.
Conheça todos os nossos contactos.
Como posso subscrever um seguro de Responsabilidade Civil?
Dada a diversidade de soluções de Responsabilidade Civil disponibilizadas pela Tranquilidade, deve contactar o seu mediador ou a loja mais perto de si.
Como posso subscrever um seguro de Viagem?
Faça uma simulação para conhecer o valor do prémio do seu seguro.
Em caso de dúvida contacte-nos através da Linha Clientes 707 24 07 07 ou preencha o Formulário de Contacto Online.
Dirija-se ao seu mediador ou à Loja mais perto de si para preencher a apólice-recibo e proceder ao respetivo pagamento.
Condições de subscrição:
- Pessoas até 14 anos, sem cobertura de risco de morte.
- Pessoas com mais de 14 e menos de 70 anos de idade.
Para outras situações, que não se encontrem aqui previstas, contacte o seu mediador, uma das nossas Lojas ou a Linha Clientes.
Como posso subscrever um seguro de Acidentes Pessoais?
Faça uma simulação para conhecer o valor do prémio do seu seguro e preencha a Proposta de Adesão.
Entregue a Proposta de Adesão no seu mediador ou na loja mais perto de si ou envie por email/fax para a Linha Clientes.
- Condições de subscrição:
- Pessoas com mais de 14 anos e até 70 anos;
- Pessoas com profissões sem risco elevado, ficando excluída a subscrição por trabalhadores da construção civil, bombeiros, mineiros, mergulhadores ou desportistas profissionais, entre outros.
Em caso de dúvida ou de situações, que não se encontrem previstas nestas FAQ’s fale com o seu mediador ou contacte-nos.
Qual o capital seguro e como se aplica a Regra proporcional no seguro Multirrisco Estabelecimento?
A determinação do capital seguro é sempre da responsabilidade do Tomador do Seguro e deve obedecer aos seguintes critérios:
Capital do Imóvel
Deve corresponder ao custo da respetiva reconstrução.
Todos os elementos constituintes ou incorporados no imóvel pelo proprietário devem ser tomados em consideração, bem como o valor proporcional das partes comuns no caso da fração segura estar inserida num condomínio. Somente o valor dos terrenos não deve ser considerado no capital.
Se o capital seguro for, na data do sinistro, inferior ao valor de reconstrução em mais de 15%, o Segurador só responde pelo dano na respetiva proporção, respondendo o Tomador do Seguro ou o Segurado pela restante parte dos prejuízos.
Principio Geral
De acordo com as Condições Gerais da Apólice o capital seguro para mobiliário e equipamento deve corresponder ao custo do equipamento em novo, deduzido da depreciação inerente ao seu uso e estado.
Em caso de sinistro, o cálculo da indemnização tem em conta o mesmo princípio, o custo do equipamento em novo, deduzido da depreciação inerente ao seu uso e estado.
Opcional – Subscrição de Valor de Substituição em Novo
Para bens com idade igual ou inferior a 10 anos, é possível subscrever a cláusula de Valor de Substituição em novo, para a qual o capital seguro deve corresponder ao Valor de Substituição em Novo, conforme definido na respetiva Cláusula Particular.
Em caso de sinistro, o cálculo da indemnização tem em conta o custo de aquisição, à data do sinistro, de um bem em estado de novo, igual ou do mesmo tipo, com idênticas características, funções, capacidade e rendimento, mas não superiores ou de maior amplitude que as do equipamento seguro sinistrado, isto é, o Valor de Substituição em Novo.
Todavia, se o valor seguro for inferior ao valor de substituição do bem, a apólice apenas segura até ao capital indicado para os bens identificados separadamente ou mediante a regra da proporcionalidade no caso do conjunto dos bens de recheio ser inferior ao valor da sua substituição.
Como se aplicam as franquias?
A franquia é o montante que fica a cargo do Segurado em caso de sinistro, cuja informação expressa consta das Condições Particulares.
Em caso de um sinistro que afete mais do que um risco garantido pela apólice, será aplicada apenas uma franquia sendo atribuída aquela que seja mais elevada do conjunto dos riscos afetados.
Quando ocorram sinistros que causem danos a vizinhos que habitem em frações contíguas, cobertura “Responsabilidade Civil Proprietário ou Inquilino / Ocupante”, as reparações efetuadas nessas frações são suportadas pelo Segurador e apenas será aplicada uma franquia.
Como recebo as despesas de tratamento no Seguro de Acidentes Pessoais?
A cobertura de Despesas de tratamento dos seguros de Acidentes Pessoais, regra geral, funciona mediante reembolso das despesas garantidas contra entrega dos originais comprovativos dos pagamentos efetuados e de todos os documentos justificativos que se entendam necessários.
Como devo proceder em caso de sinistro durante a prática da caça?
O sinistro no âmbito de atividade de caça deve ser participado de imediato e o Tomador do Seguro deverá:
1. Inteirar-se da natureza dos danos causados a terceiros (lesões corporais ou materiais);
2. Identificar o lesado ou lesados e a forma de os contactar;
3. Comunicar à Seguradora os danos causados sem assumir perante o lesado qualquer tipo de reparação ou responsabilidade;
4. Apresentar descrição pormenorizada das circunstâncias do incidente e a identificação de eventuais testemunhas;
5. Apresentar a Carta de Caçador e licença de caça;
6. Licença de uso e porte de arma;
7. O Tomador do Seguro não deverá assumir perante o lesado pagamentos ou qualquer tipo de responsabilidade
Quando as coberturas facultativas de morte ou Invalidez Permanente, Incapacidade Temporária, despesas de tratamento e repatriamento e despesas de funeral, forem subscritas, o Tomador do Seguro deve proceder como indicado em Acidentes Pessoais.
Quando as coberturas facultativas de Danos em Espingardas e outros Equipamentos de Caça, ou de Danos em Cães de Caça do Segurado forem subscritas o Tomador do Seguro deve apresentar:
1. Relatório técnico da reparação do equipamento de caça;
2. Fatura de aquisição do equipamento;
3. Entrega do salvado na loja mais próxima da Companhia.
Se ocorrerem danos nos cães deve apresentar os elementos de registo e licença dos mesmos, assim como o boletim sanitário, na Junta de Freguesia.
Como devo proceder num sinistro de marés e marinheiros?
Quando ocorra sinistro com embarcação de recreio, por acidente marítimo ou rodoviário (quando transportada a reboque) deve contactar a Seguradora e fazer a participação de imediato.
A. As participações recebidas são analisadas pelo gestor de sinistros que no mais curto prazo nomeia o perito. Será posteriormente contactado para realizar a peritagem.
B. Caso o gestor de sinistros considere que não se justifica a intervenção de perito, responde no mais curto prazo possível ao segurado e pede os elementos indispensáveis para permitir a análise e regularização do sinistro. Estes são os documentos a seguir indicados, sem prejuízo de outros adicionais que possam ser solicitados, de acordo com a complexidade do sinistro:
1. Participação do sinistro efetuada e assinada pelo segurado com a descrição pormenorizada das circunstâncias e prejuízos sofridos pela embarcação;
2. Participação realizada às Autoridades Marítimas do local da ocorrência;
3. Cópia da carta de habilitação da pessoa encarregada da condução da embarcação no momento do acidente;
4. Cópia do orçamento de reparação, devidamente discriminado por um estaleiro habilitado para realizar a reparação;
5. Identificação do proprietário e descrição pormenorizada dos danos causados à embarcação ou a bens móveis ou imóveis danificados no caso de abalroamento ou colisão;
6. Identificação dos lesados, circunstâncias e tipo de danos causados nos casos de que resultem lesões corporais.
Como devo proceder em caso de sinistro no âmbito do seguro de acidentes pessoais?
Quando ocorra sinistro por acidente pessoal, deve promover o envio à seguradora de:
1. Declaração, até oito (8) dias após a Pessoa Segura ter sido clinicamente assistida, de uma declaração de médico, onde conste a natureza e localização das lesões, o seu diagnóstico, bem como a indicação da possível Invalidez Permanente;
2. Declaração do médico onde conste a data da alta e o número de dias em que houve incapacidade após a cura das lesões;
3. Declaração escrita a autorizar o médico assistente a fornecer eventuais pedidos de informação solicitadas pela Companhia;
4. Facultar todos os documentos originais das despesas efetuadas com o tratamento das lesões.
5. Cumprir todas as prescrições médicas;
6. Comunicar, até oito (8) dias após a sua verificação, a cura das lesões, promovendo o envio de declaração médica, onde conste, além da data da alta, a percentagem de Invalidez Permanente eventualmente constatada;
7. Entregar, a documentação original e todos os documentos justificativos das despesas efetuadas e abrangidos pelo contrato;
8. Se do acidente resultar a morte da Pessoa Segura, deverá, em complemento à participação, ser enviado à Seguradora certificado de óbito com indicação da causa da morte e, quando considerados necessários, outros documentos elucidativos do acidente e da suas consequências;
Se em caso de sinistro necessitar de assistência a pessoas ou caso tenha contratado assistência ao veículo de acordo com as condições da apólice é condição indispensável comunicar com a Companhia:
1. Imediatamente e por telefone para a Linha de Assistência ao seu dispor, 24 horas por dia, 7 dias por semana, através dos telefones Portugal 21 386 33 22 e Estrangeiro 351 21 386 33 22.
Como funciona a cobertura de danos próprios?
Se tiver contratado a cobertura de “Danos Próprios”, a regularização do sinistro poderá ser facilitada.
O Segurador pode ocupar-se da avaliação dos danos da viatura e assunção da responsabilidade pelo pagamento, independentemente da atribuição de responsabilidade do sinistro.
Em função da franquia que tiver contratado, vai pagar apenas uma parte do valor da reparação. Se tiver contratado o seguro com franquia nula, o Segurador pagará a totalidade.
Se a responsabilidade tiver pertencido ao outro interveniente, a Seguradora solicita o reembolso, inclusive da franquia, à Congénere.
Desta forma, não terá o incómodo de, eventualmente, a regularização do sinistro ficar pendente da definição de responsabilidades ou de outro qualquer constrangimento.
Em caso de sinistro automóvel o que devo fazer no local?
Convirá ter sempre disponível na viatura um impresso de Declaração Amigável de Acidente de Automóvel (DAAA) que pode ser obtido em qualquer seguradora, ou utilizar a APP disponibilizada, nomeadamente, pela APS/ Associação Portuguesa de Seguradores.
É útil tirar fotografias no momento do acidente.
Na ocasião, deve:
- Anotar a matrícula, marca e modelo dos veículos intervenientes;
- Tomar nota das apólices dos seguros (número e identificação das Companhias e data de validade) – dados a obter a partir da “Carta Verde” ou da vinheta colocada no pára-brisas;
- Preencher a Declaração Amigável (DAAA) com rigor, o máximo de informação possível e com assinatura legível dos condutores.
Verificam-se apenas danos materiais:
- A intervenção da autoridade (PSP ou GNR) pode ser dispensada mas será útil no caso de os danos serem significativos, as circunstâncias do acidente não serem claras ou um dos intervenientes recusar o preenchimento da DAAA ou caso o acidente tenha sido provocado pelas próprias condições da estrada ou por objetos estranhos à mesma;
- Se possível, identificar testemunhas (tanto para ajudar a esclarecer a forma como se deu o acidente como para confirmar os danos causados).
Quando existem pessoas feridas:
• Deve ser solicitada a intervenção da autoridade;
- Nunca deve ser abandonado o local do acidente, a menos que seja para se deslocar ao hospital.
Nota: o abandono do sinistrado pode, em alguns casos, constituir crime.
Intervenção da autoridade (PSP ou GNR):
- Comparecendo no local, a autoridade, entre outras iniciativas, anota a data e o local da ocorrência, identifica os intervenientes e eventuais testemunhas, tira medidas no local e elabora um esboço do acidente;
- Posteriormente, os intervenientes ou as Seguradoras podem obter da autoridade interveniente uma cópia da respetiva certidão (este documento pode ser fundamental para a confirmação do sinistro e apuramento de responsabilidades).
Testemunhas do Acidente:
- Para que o depoimento seja relevante, as testemunhas devem ser, preferencialmente, pessoas não envolvidas no sinistro e tê-lo presenciado;
- Devem ser identificadas com o nome e morada e, se possível, contacto telefónico;
- Depois de indicadas à Seguradora, se se justificar, poderão vir a ser por esta contactadas por escrito ou pessoalmente.
Tive um sinistro automóvel, mas sem a minha responsabilidade. Posso acionar o seguro na minha Seguradora?
Dirija-se ao seu próprio Segurador, mesmo quando a responsabilidade não é sua, o qual lhe regularizará o sinistro na proporção da responsabilidade do outro interveniente.
O Protocolo IDS e o Protocolo CIDS são acordos entre Seguradores (assinado pela quase totalidade das Empresas de Seguros que atuam em Portugal) que se traduzem em serviços facilitadores da regularização dos sinistros. Ambos proporcionam um melhor serviço, simplicidade, eficácia e rapidez.
O facto de preencher e assinar a DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel), que entrega ao seu Segurador, não dá origem à perda de eventual bónus ou agravamento do contrato. O contrato só é afetado se se verificar que alguma responsabilidade lhe pertence.
Protocolo IDS
Nem todos os sinistros podem ser regularizados ao abrigo deste protocolo, existindo os condicionalismos seguintes:
- É aplicável somente a acidentes ocorridos em Portugal Continental, Açores e Madeira;
- É necessária a existência de seguro válido;
- A DAAA deve ser obrigatoriamente assinada pelos dois condutores e preenchida de forma a que não existam dúvidas sobre as circunstância do acidente e intervenientes;
- Aplica-se apenas nos casos de colisão direta e quando intervêm somente dois veículos que estejam seguros em Companhias que tenham aderido ao protocolo IDS;
- Não existirem danos corporais, ainda que ligeiros, indicados na DAAA;
- Seja enquadrável nos casos da Tabela Prática de Responsabilidades;
- O valor da reparação do veículo lesado não pode ultrapassar 15 000€.
Encontram-se cobertos os prejuízos/despesas seguintes:
- Custos de reparação ou perda total
- Privação de uso
- Reboque
- Recolha
Não estão cobertos:
- Desvalorização e lucros cessantes
- Danos em mercadorias, objetos transportados, bagagens, roupas, capacetes, etc
- Danos em muros e animais, ou outros danos indiretos
Para efeitos de análise quanto ao enquadramento no Protocolo e atribuição de responsabilidades, somente a frente da DAAA é relevante, não devendo ser considerados os depoimentos testemunhais, Certidão da Autoridade, fotografias ou outra informação.
Protocolo CIDS
Nem todos os sinistros podem ser regularizados ao abrigo deste protocolo, existindo os condicionalismos seguintes:
- É aplicável somente a acidentes ocorridos em Portugal Continental, Açores e Madeira;
- É necessária a existência de seguro válido;
- A participação de sinistros regularizáveis ao abrigo desta convenção, poderá ser efetuada através da disponibilização do auto de ocorrência, da DAAA assinada por apenas um dos intervenientes ou por qualquer outro meio escrito e assinado pelo participante do qual constem os seguintes elementos:
a) matrícula dos veículos intervenientes;
b) data do acidente;
c) hora do acidente;
d) descrição sumária;
e) local do acidente;
f) danos no seu veículo.
- Aplica-se apenas nos casos de colisão direta e quando intervêm somente dois veículos;
- Não existirem danos corporais, ainda que ligeiros, indicados na DAAA;
- Seja enquadrável nos casos da Tabela Prática de Responsabilidades;
- O valor de reparação do veículo lesado não pode ultrapassar 15 000€.
Encontram-se cobertos os prejuízos/despesas seguintes:
- Custos de reparação ou perda total
- Paralisação
- Reboque
- Recolhas
Não estão cobertos:
- Desvalorização e lucros cessantes
- Danos em mercadorias, objetos transportados, bagagens, roupas, capacetes, etc
- Danos em muros e animais, ou outros danos indiretos
Discordância das partes
Frequentemente, as circunstâncias do acidente não são claras ou os intervenientes não chegam a acordo e mantêm versões antagônicas sobre o sinistro.
Para obviar a regularização do sinistro é importante que cada interveniente apresente elementos de prova que permitam ao Segurador tomar uma decisão adequada.
Além de todos os mecanismos previstos na Lei, poderão ser encaminhados para a ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões as reclamações e pedidos de informações relativas a arbitragem.
Como funciona o reboque num sinistro automóvel?
As despesas relacionadas com reboque no âmbito da Responsabilidade Civil podem ser reembolsadas pelo Segurador desde que convenientemente justificadas.
No caso do Segurado, deve ser acionada a Assistência em Viagem, sendo esta prestada nas condições previstas no contrato.
Como devo proceder em caso de sinistro durante a prática da caça?
O sinistro no âmbito de atividade de caça deve ser participado de imediato e o Tomador do Seguro deverá:
1. Inteirar-se da natureza dos danos causados a terceiros (lesões corporais ou materiais);
2. Identificar o lesado ou lesados e a forma de os contactar;
3. Comunicar à Seguradora os danos causados sem assumir perante o lesado qualquer tipo de reparação ou responsabilidade;
4. Apresentar descrição pormenorizada das circunstâncias do incidente e a identificação de eventuais testemunhas;
5. Apresentar a Carta de Caçador e licença de caça;
6. Licença de uso e porte de arma;
7. O Tomador do Seguro não deverá assumir perante o lesado pagamentos ou qualquer tipo de responsabilidade
Quando as coberturas facultativas de morte ou Invalidez Permanente, Incapacidade Temporária, despesas de tratamento e repatriamento e despesas de funeral, forem subscritas, o Tomador do Seguro deve proceder como indicado em Acidentes Pessoais.
Quando as coberturas facultativas de Danos em Espingardas e outros Equipamentos de Caça, ou de Danos em Cães de Caça do Segurado forem subscritas o Tomador do Seguro deve apresentar:
1. Relatório técnico da reparação do equipamento de caça;
2. Fatura de aquisição do equipamento;
3. Entrega do salvado na loja mais próxima da Companhia.
Se ocorrerem danos nos cães deve apresentar os elementos de registo e licença dos mesmos, assim como o boletim sanitário, na Junta de Freguesia.
Como devo proceder num sinistro de marés e marinheiros?
Quando ocorra sinistro com embarcação de recreio, por acidente marítimo ou rodoviário (quando transportada a reboque) deve contactar a Seguradora e fazer a participação de imediato.
A. As participações recebidas são analisadas pelo gestor de sinistros que no mais curto prazo nomeia o perito. Será posteriormente contactado para realizar a peritagem.
B. Caso o gestor de sinistros considere que não se justifica a intervenção de perito, responde no mais curto prazo possível ao segurado e pede os elementos indispensáveis para permitir a análise e regularização do sinistro. Estes são os documentos a seguir indicados, sem prejuízo de outros adicionais que possam ser solicitados, de acordo com a complexidade do sinistro:
1. Participação do sinistro efetuada e assinada pelo segurado com a descrição pormenorizada das circunstâncias e prejuízos sofridos pela embarcação;
2. Participação realizada às Autoridades Marítimas do local da ocorrência;
3. Cópia da carta de habilitação da pessoa encarregada da condução da embarcação no momento do acidente;
4. Cópia do orçamento de reparação, devidamente discriminado por um estaleiro habilitado para realizar a reparação;
5. Identificação do proprietário e descrição pormenorizada dos danos causados à embarcação ou a bens móveis ou imóveis danificados no caso de abalroamento ou colisão;
6. Identificação dos lesados, circunstâncias e tipo de danos causados nos casos de que resultem lesões corporais.
Onde posso obter informação sobre o meu sinistro?
Se for um cliente particular, através da área de cliente, onde tem acesso aos seus sinistros através da opção Os meus Sinistros.
Caso ainda não esteja registado, pode submeter o seu pedido através do Formulário de Contacto Online, da Linha de Sinistros, do seu mediador ou numa das nossas lojas. Registe-se ou faça login.
Como devo proceder em caso de sinistro no âmbito do seguro de acidentes pessoais?
Quando ocorra sinistro por acidente pessoal, deve promover o envio à seguradora de:
1. Declaração, até oito (8) dias após a Pessoa Segura ter sido clinicamente assistida, de uma declaração de médico, onde conste a natureza e localização das lesões, o seu diagnóstico, bem como a indicação da possível Invalidez Permanente;
2. Declaração do médico onde conste a data da alta e o número de dias em que houve incapacidade após a cura das lesões;
3. Declaração escrita a autorizar o médico assistente a fornecer eventuais pedidos de informação solicitadas pela Companhia;
4. Facultar todos os documentos originais das despesas efetuadas com o tratamento das lesões.
5. Cumprir todas as prescrições médicas;
6. Comunicar, até oito (8) dias após a sua verificação, a cura das lesões, promovendo o envio de declaração médica, onde conste, além da data da alta, a percentagem de Invalidez Permanente eventualmente constatada;
7. Entregar, a documentação original e todos os documentos justificativos das despesas efetuadas e abrangidos pelo contrato;
8. Se do acidente resultar a morte da Pessoa Segura, deverá, em complemento à participação, ser enviado à Seguradora certificado de óbito com indicação da causa da morte e, quando considerados necessários, outros documentos elucidativos do acidente e da suas consequências;
Se em caso de sinistro necessitar de assistência a pessoas ou caso tenha contratado assistência ao veículo de acordo com as condições da apólice é condição indispensável comunicar com a Companhia:
1. Imediatamente e por telefone para a Linha de Assistência ao seu dispor, 24 horas por dia, 7 dias por semana, através dos telefones Portugal 21 386 33 22 e Estrangeiro 351 21 386 33 22.
Como posso fazer a participação online de um sinistro automóvel?
Utilizando esta forma rápida e simples de participação obterá os seguintes benefícios:
- Níveis de serviço com tempos de resposta menores;
- Disponibilização de informação sobre o processo de forma automática e em pontos chave.
Participe online o seu sinistro automóvel e marque a peritagem, tendo em atenção que:
- A falta ou deficiente informação das circunstâncias do acidente e documentação anexa pode aumentar o tempo de regularização do sinistro;
- A introdução incorreta da morada pode originar extravio de cheques e outros constrangimentos;
- Se identificar o telemóvel como meio de contacto preferencial beneficia de mensagens SMS com a evolução do processo de sinistro.
Como participar:
- Preencha integralmente a participação online, respeitando os campos obrigatórios (assinalados com asterisco);
- Este serviço não dispensa o envio da DAAA devidamente preenchida e assinada;
- Selecione a opção enviar;
- De imediato se procederá à análise da participação e abertura de um processo e, tratando-se de situação em que deva ser feita peritagem, far-se-á a respetiva marcação;
- Neste caso, receberá uma SMS com informação sobre o n.° de sinistro e data de peritagem;
- Nos sinistros de furto, a regularização fica pendente de documento comprovativo da queixa às autoridades.
Nota: no caso de IDS Credor, é obrigatório o envio da DAAA assinada pelos dois intervenientes.
Além da participação online, pode ainda entregar a DAAA pelas vias seguintes:
- Através do envio para a Linha de Sinistros da Tranquilidade;
- Ao mediador;
- Na Loja mais próxima;
- Nos Serviços Centrais – Lisboa ou Porto.
A contagem de prazo para regularização do sinistro inicia-se quando a Notificação é rececionada na Companhia.
Pode também participar um sinistro de forma simplificada na App Tranquilidade com registo de fotografias e garantia de abertura de participação em 2 horas. Descarregue a App Tranquilidade, disponivel para IOS e Android.
Como se preenche a participação em papel?
Na participação deve constar:
- Número da apólice;
- Nome do Tomador do Seguro;
- Meios de contacto com o participante do sinistro (nome, morada, email, número de telefone e/ou telemóvel).
Na descrição do sinistro deve constar:
- Data e hora do sinistro;
- Morada do local do sinistro;
- Detalhes das circunstâncias do sinistro;
- Descrição dos danos ou bens afetados pelo sinistro, (Imóvel e/ou Recheio), se possível, juntar orçamento de reparação ou estimativa dos danos (principalmente em sinistros abrangidos pelo Seguro Casa);
- Descrição das lesões, principalmente nos sinistros de Acidentes Pessoais, Acidentes de Trabalho e Acidentes de Automóvel com danos corporais.
Em caso de sinistro de que resulte danos a terceiros, deve ainda indicar:
- Identificação do lesado ou lesados reclamantes (nome, morada, email e número de telefone e/ou telemóvel);
- Indicação de testemunhas (se houver justificação para tal);
- Em qualquer caso deve juntar outros elementos disponíveis, tais como, fotografias, cópia da participação às autoridades, (se for o caso), documentação clínica, ou outros elementos que se justifiquem.
Estes elementos são imprescindíveis para permitir identificar a apólice e desencadear os procedimentos para a rápida abertura do processo e regularização do sinistro.
Como se resolve um conflito de responsabilidade num sinistro automóvel?
Existem mecanismos e protocolos entre Seguradores que permitem facilitar na resolução do sinistro.
Para além desta possibilidade, pode sempre recorrer-se a todas as vias previstas na
lei, nomeadamente, a organismos de arbitragem ou, em última instância, aos tribunais.
Frequentemente, as circunstâncias do acidente não são claras ou os intervenientes não chegam a acordo e mantêm versões antagónicas sobre o sinistro.
Para obviar a regularização do sinistro é importante que cada interveniente apresente elementos de prova que permitam aa Seguradora tomar uma decisão adequada.
Existem mecanismos e protocolos entre Seguradoras que permitem facilitar na resolução do sinistro.
Além de todos os mecanismos previstos na Lei, poderão ser encaminhados para a ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões as reclamações e pedidos de informações relativas a arbitragem.
Tabela Prática de Responsabilidades (TPR)
É um protocolo entre Seguradores que prevê um conjunto de situações de dinâmica do acidente frequentes em sinistros de automóveis e define as respetivas responsabilidades.
Determina, para cada um dos casos tipificados, a percentagem de responsabilidade dos condutores e, consequentemente, das Seguradoras.
Serve como instrumento prático para o apuramento de responsabilidades, mas não substitui o Código da Estrada.
A TPR não tem o valor de lei. Apenas tem aplicação entre as Seguradoras e não deve ser por estas invocada como argumento perante terceiros.
Direito de regresso por parte do Segurador
Existem situações em que o Segurador assume a responsabilidade pela reparação dos danos mas, posteriormente, respeitando os condicionalismos legais e contratuais, pode exigir o respetivo reembolso ao responsável. Destacam-se, no âmbito dos sinistros de automóvel, nomeadamente as hipóteses seguintes:
- Ausência de carta de condução válida;
- Alcoolemia superior ao legalmente estabelecido;
- Abandono do sinistrado;
- Queda de carga mal acondicionada;
- Acidente provocado dolosamente;
- Roubo, furto, furto de uso do veículo causador do acidente;
- Falta de inspeção periódica obrigatória.
Como funciona a avaliação dos danos/peritagem num sinistro automóvel?
Os custos da peritagem são suportados pelo Segurador. Os danos podem ser reclamados, genericamente, nas seguintes situações:
- Na qualidade de lesado;
- Na qualidade de Segurado (a Seguradora responde por existir um seguro facultativo de “Danos Próprios”);
- Na qualidade de Segurado, ao abrigo do Protocolo IDS ou CIDS (o Segurador tratará com o seu Segurado por conta da empresa de seguros do responsável).
Reparação vs. Perda total
A peritagem pode levar a duas conclusões:
- Reparação: quando o veículo pode ser reparado ou recuperado mecanicamente;
- Perda Total: quando a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável, por terem sido gravemente afetadas as condições de segurança do veículo ou se se constatar que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassa 100% ou 120% do valor venal do veículo consoante se trate respetivamente de um veículo com menos ou mais de dois anos.
Assumida a responsabilidade, no caso de reparação, o pagamento à oficina pode ser feito pelo Segurador ou pelo lesado. Sendo paga pelo lesado, será reembolsado pelo Segurador mediante a apresentação do respetivo comprovativo.
No caso de perda total, a indemnização traduz-se no pagamento de uma importância em dinheiro e não na reconstituição natural e efetiva (Artigo 566º do Código Civil).
Conheça a nossa rede para fazer a sua peritagem.
Quais as situações de danos corporais previstos num sinistro automóvel?
Os danos corporais podem traduzir-se em:
- Ferimentos ligeiros;
- Incapacidade, a ser avaliada por instrumento próprio nos termos da legislação vigente;
- Morte.
A situação clínica do sinistrado e o respetivo tratamento deve ser sempre do conhecimento do Segurador.
Estando aceite a responsabilidade, o Segurador paga as despesas devidamente justificadas, mediante apresentação dos respetivos comprovativos e dentro dos limites dos capitais contratados.
A incapacidade será calculada por médico especialista.
Em caso de indemnização por morte, além de outra documentação a ser pontualmente requerida, é sempre necessária a apresentação da certidão de habilitação de herdeiros e do relatório de autópsia, quando exista.
Como funciona a Assistência ao Domicílio?
A Europ Assistance é a entidade que presta um serviço de assistência, por conta da Companhia, desde que se verifique a ocorrência de um sinistro causado por qualquer um dos riscos cobertos pelo contrato.
É condição indispensável para que a Companhia preste os serviços a seguir indicados que seja imediatamente avisada telefonicamente para a Linha de Assistência, ao seu dispor, 24 horas por dia, 7 dias por semana, através do telefone 21 386 33 22.
Para os casos não considerados de urgência sugere-se que a solicitação de serviço se efetue de segunda a sexta-feira das 9.00 às 18.00 horas.
Esta assistência é prestada desde que se verifique a ocorrência de um sinistro ocasionado por qualquer dos riscos garantidos pelo contrato. Nas Condições Gerais e nas Condições Particulares da Apólice poderão ser consultadas todas as garantias disponíveis.
Como se preenche a Declaração Amigável (DAAA) num sinistro automóvel?
A Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) contém instruções detalhadas sobre o seu modo de preenchimento.
- Convém não esquecer que a DAAA tem de ser assinada pelos dois intervenientes, para ter validade como tal. De qualquer modo, mesmo que os intervenientes não cheguem a acordo e não seja assinada a DAAA, trata-se de um documento de utilidade inegável.
- Encontrando-se a participação de sinistro assinada por ambos os condutores, presume-se que o sinistro ocorreu tal como é descrito.
- No formulário, o espaço reservado a “observações” pode ser muito útil para o esclarecimento do sinistro ou atribuição de responsabilidades, pelo que não deve ser menosprezado.
- Cada interveniente deve ficar com uma cópia da DAAA.
Quem deve fazer a entrega da participação de acidente num sinistro automóvel?
Participação como Segurado
- A participação pode ser feita online: no site, através da app ou ainda através de um impresso de participação, relatando o acidente circunstanciadamente.
- A participação do acidente deve ser remetida à Seguradora no prazo máximo de oito dias a partir do dia da ocorrência ou do dia em que o tomador do seguro tenha conhecimento da mesma.
- O sinistro deve ser comunicado à Seguradora, independentemente da responsabilidade de cada interveniente.
- Se a Seguradora concluir que a responsabilidade não pertence ao seu Segurado, o contrato não sofre qualquer agravamento, a menos que, por imposição legal, tenha dado lugar ao pagamento de indemnização ou à constituição de uma provisão e, neste último caso, desde que a Seguradora tenha assumido a correspondente responsabilidade.
Reclamação como “terceiro”
- Se o presumível responsável não participar o sinistro à sua Seguradora, o lesado pode substituir-se a ele e apresentar reclamação à Companhia deste
Apresentação de elementos de prova
- Os elementos de prova habituais são os seguintes:
– Certidão da autoridade (PSP ou GNR)
– Depoimentos de testemunhas presenciais
– Declaração dos intervenientes
- Apesar da prova disponibilizada, a seguradora poderá realizar a sua própria investigação.
Como se processa a participação de um sinistro de multirrisco habitação?
Deve fazê-la no prazo de 8 dias após a ocorrência explicitando as circunstâncias, eventuais causas e consequências e devem ser prestadas ao Segurador todas as informações relevantes que este solicite.
Isto significa que em conformidade com a Lei e com as condições contratuais da apólice subscrita, o cliente tem sempre de fazer prova dos factos que alega, nomeadamente, da existência dos bens perdidos ou danificados.
Para este efeito o cliente deve apresentar faturas de aquisição, inventários, declarações de IRC ou outros meios de prova que se tornem imprescindíveis e se mostrem adequados para determinar e avaliar as perdas resultantes do sinistro.
Como tal, deverá haver uma indicação detalhada dos bens sinistrados, discriminando quantidades, tipo, marca, modelo e valor estimado para reposição dos prejuízos, ou orçamentos de reparação dos danos para análise do perito ou gestor (caso seja preterida a intervenção pericial) pode contribuir para reduzir o tempo de gestão.
Nos sinistros de furto ou roubo, é indispensável a apresentação de documento comprovativo da queixa às autoridades.
Faça agora a sua participação.
- Como posso fazer a participação online de um sinistro de Acidentes de Trabalho?
Utilizando esta forma, rápida e simples, de participação obterá os seguintes benefícios:
- Tempos de resposta menores.
- Possibilidade de consultar informação sobre o processo.
Participe online o seu acidente de trabalho ou do seu trabalhador, tendo em atenção que:
- A falta ou deficiente informação das circunstâncias do acidente e documentação anexa pode aumentar o tempo de regularização do sinistro;
- A introdução incorreta da morada pode originar extravios de cheques ou outros constrangimentos;
- Se identificar o telemóvel como meio de contacto preferencial beneficia de mensagens SMS com a evolução do processo de sinistro.
Como participar?
- Preencha integralmente a participação online, respeitando os campos obrigatórios (assinalados com asterisco);
- Este serviço não dispensa o envio da participação devidamente preenchida e assinada;
- Selecione a opção enviar;
- De imediato se procederá à análise da participação e abertura de um processo.
Além da participação online, pode ainda fazer a participação:
- Através da Linha de Sinistros da Tranquilidade;
- Num mediador, agente, corretor ou gestor de Seguros;
- Na Loja Tranquilidade mais próxima;
- Nos Serviços Centrais – Lisboa ou Porto, pessoalmente ou por via postal.
Como posso fazer a participação online de um sinistro de multirrisco habitação?
Faça aqui a sua participação.
Utilizando esta forma rápida e simples de participação obterá os seguintes benefícios:
- Níveis de serviço com tempos de resposta menores;
- Disponibilização de informação sobre o processo de forma automática e em pontos chave.
Participe on-line o seu sinistro Multirrisco Habitação, tendo em atenção que:
- A falta ou deficiente informação das circunstâncias do acidente e documentação anexa pode aumentar o tempo de regularização do sinistro;
- A introdução incorreta da morada pode originar extravios de cheques, de correspondência, ou outros constrangimentos;
- Se identificar o telemóvel e/ou endereço eletrónico como meio de contacto preferencial beneficia de maior celeridade na comunicação e, no caso do telemóvel, receberá mensagens SMS com a evolução do processo de sinistro.
Notas:
1. A utilização desta via de participação do sinistro está limitada às comunicações realizadas até oito (8) dias a contar do dia da ocorrência ou do dia em que tenha havido conhecimento do sinistro.
2. A participação deve pormenorizar e explicitar as circunstâncias, possíveis causas e consequências do sinistro.
3. A indicação detalhada dos bens sinistrados, discriminando quantidades, tipo, marca, modelo e valor estimado para reposição dos prejuízos, ou orçamentos de reparação dos danos para análise do perito ou gestor (caso seja preterida a intervenção pericial) pode contribuir para reduzir o tempo de gestão.
4. Nos sinistros de furto ou roubo, é indispensável a apresentação de documento comprovativo da queixa às autoridades.
Além da participação online, pode também participar o sinistro através do seu mediador ou loja Tranquilidade.
Como devo proceder em caso de sinistro de Acidentes de Trabalho?
1. Todos os sinistrados em estado grave, em risco de vida ou função (politraumatizados, grandes queimados ou outros), devem ser enviados para o Hospital Distrital mais próximo;
2. Nas zonas de Lisboa e Porto, os sinistrados de menor gravidade devem ser encaminhados para:
- Lisboa – Serviços Clínicos de assistência a sinistrados da Tranquilidade no Hospital da Luz (Torres de Lisboa na Rua Tomás da Fonseca – Torre E – Piso 2), que assegura a assistência entre as 09H00 e as 18H00;
- Porto – Casa de Saúde da Boavista (Rua Pedro Hispano, 923), que assegura a assistência entre as 09H00 e as 18H00.
3. Na zona de Lisboa, as situações de urgência, sem risco de vida ou de função, que ocorram fora do horário de funcionamento dos Serviços Clínico, serão asseguradas através da urgência do Hospital da Luz, a funcionar 24 horas por dia;
4. Na zona do Porto, as situações de urgência, sem risco de vida ou de função, que ocorram fora do horário de funcionamento do Centro Clínico, serão asseguradas através da urgência da Casa de Saúde da Boavista (Rua Pedro Hispano, 923), a funcionar 24 horas por dia;
5. Os sinistrados com pequenas incapacidades devem ser observados pelos prestadores convencionados, conforme resultado da pesquisa;
6. Quando o acidente provocar internamento hospitalar, as entidades patronais devem comunicar de imediato essa ocorrência à Companhia, para o telefone 707 24 07 07 ou para o endereço cgclinica.lisboa@tranquilidade.pt. Os referidos contactos encontram-se também disponíveis para o esclarecimento de questões relacionadas com a assistência clínica;
7. Em qualquer das situações acima mencionadas, as Entidades Patronais devem preencher e remeter a participação de sinistro de acidente de trabalho, no prazo de 24 horas, para a Seguradora, utilizando a participação online, ou através dos restantes meios indicados em Contactos. Se o sinistrado se dirigir diretamente aos serviços clínicos de assistência a sinistrados da Tranquilidade, no Hospital da Luz em Lisboa, na Casa de Saúde da Boavista no Porto ou a qualquer prestador convencionado, deve, sempre que possível, ser portador da referida participação.
Como posso usar a Assistência em Viagem num sinistro automóvel?
A Linha de Assistência em viagem está ao seu dispor, 24 horas por dia, 7 dias por semana, através do telefone 213 863 322 (em Portugal) ou +351 213 863 322 (no estrangeiro).
A Europ Assistance é a entidade que presta um serviço de assistência, por conta da Generali Seguros, e de acordo com as seguintes garantias e exclusões:
Relativamente a garantias e exclusões, destacamos as seguintes:
- Desempanagem no local ou reboque do veículo em consequência de avaria ou acidente;
- Transporte ou repatriamento do veículo e recolha;
- Prosseguimento de viagem dos ocupantes do veículo acidentado, avariado, furtado ou roubado (exceto autocaravanas de aluguer);
- Assistência em caso de furto, roubo ou perda de chaves do veículo (exceto autocaravanas de aluguer).
Exclusões:
Não são da responsabilidade da Companhia as prestações resultantes de:
- Acidentes ou avarias ocorridos durante a prática de competições desportivas;
- Gastos de hotel e restaurantes não previstos nas garantias do seguro, táxis, gasolina, reparações e roubo de acessórios incorporados no veículo;
- Furto ou roubo do veículo seguro bem como das bagagens se não tiver sido feita participação imediata às autoridades competentes;
- Sinistros ocorridos quando o veículo seguro se encontre a ser utilizado em trabalhos industriais ou agrícolas, nas áreas restritas em que essas atividades estejam a ser desenvolvidas;
- Sinistros resultantes de circulação em locais não reconhecidos como acessíveis e adequados à circulação do veículo seguro;
- Reparações, incluindo custo de mão-de-obra e peças;
- Despesas com combustível do veículo assistido;
- Multas, taxas e coimas, portagens e parqueamentos, quando o veículo assistido não se encontre à guarda do Segurador / Serviço de Assistência;
- Danos existentes no veículo em momento anterior ao da intervenção do Serviço de Assistência, bem como os sofridos após a sua finalização;
- Veículos destinados ao serviço público;
- Avarias repetitivas causadas pela não reparação do veículo seguro ou por negligência da Pessoa Segura.
- Como posso participar um sinistro?
Deve preencher a participação em impresso próprio da seguradora, disponível em qualquer loja ou mediador ou fazer a participação online, se o sinistro é relativo a uma das seguintes áreas:
Nos casos dos seguros de Vida, Saúde e alguns produtos específicos deve contactar a linha de Sinistros.
A participação de sinistros em papel deve ser devidamente preenchida e assinada e pode ser entregue pelas vias seguintes:
- Através do envio para a Linha de Sinistros da Tranquilidade;
- Ao mediador;
- Na Loja Tranquilidade mais próxima;
- Nos Serviços Centrais – Lisboa ou Porto.
Pode também participar um sinistro de forma simplificada na App Tranquilidade. Descarregue a App Tranquilidade, disponível para iOS e Android e registe-se com o seu número de apólice individual.
Durante quanto tempo posso ter o veículo de substituição num sinistro automóvel?
Nos sinistros regularizados ao abrigo da Responsabilidade Civil Automóvel e sempre que a reparação seja efetuada em oficina indicada pelo lesado, este tem direito a uma viatura de substituição a partir do momento em que a Seguradora assume a responsabilidade e pelo período estritamente necessário à reparação, tal como indicado no relatório de peritagem, pelo que qualquer atraso nos trabalhos não pode ser imputado à Seguradora.
Sugere-se que as reparações sejam efetuadas na Rede de Oficinas Convencionadas, onde, além de outras vantagens, os atrasos podem ser assumidos pela Seguradora e a viatura de aluguer poderá ser devolvida quando o veículo danificado estiver resparado.
Em caso de sinistro, que elementos devo apresentar para além da participação?
Recebeu assistência médica?
- Não se esqueça de nos enviar o relatório da consulta.
Fez ecografia, RMN ou TAC?
- Envie-nos o respetivo relatório de exame.
O sinistrado é menor de idade?
- Se sim, não se esqueça de nos habilitar com a identificação do representante legal (cartão de cidadão).
Pretende que o pagamento das suas despesas seja feito por transferência bancária?
- Envie-nos o seu IBAN e respetivo comprovativo de titularidade.
Para o envio de todos os elementos, temos à sua disposição o seguinte endereço eletrónico: linhasinistros@tranquilidade.pt
Em caso de sinistro automóvel o que devo fazer no local?
Convirá ter sempre disponível na viatura um impresso de Declaração Amigável de Acidente de Automóvel (DAAA) que pode ser obtido em qualquer seguradora, ou utilizar a APP disponibilizada, nomeadamente, pela APS/ Associação Portuguesa de Seguradores.
É útil tirar fotografias no momento do acidente.
Na ocasião, deve:
- Anotar a matrícula, marca e modelo dos veículos intervenientes;
- Tomar nota das apólices dos seguros (número e identificação das Companhias e data de validade) – dados a obter a partir da “Carta Verde” ou da vinheta colocada no pára-brisas;
- Preencher a Declaração Amigável (DAAA) com rigor, o máximo de informação possível e com assinatura legível dos condutores.
Verificam-se apenas danos materiais:
- A intervenção da autoridade (PSP ou GNR) pode ser dispensada mas será útil no caso de os danos serem significativos, as circunstâncias do acidente não serem claras ou um dos intervenientes recusar o preenchimento da DAAA ou caso o acidente tenha sido provocado pelas próprias condições da estrada ou por objetos estranhos à mesma;
- Se possível, identificar testemunhas (tanto para ajudar a esclarecer a forma como se deu o acidente como para confirmar os danos causados).
Quando existem pessoas feridas:
- Deve ser solicitada a intervenção da autoridade;
- Nunca deve ser abandonado o local do acidente, a menos que seja para se deslocar ao hospital.
Nota: o abandono do sinistrado pode, em alguns casos, constituir crime.
Intervenção da autoridade (PSP ou GNR):
- Comparecendo no local, a autoridade, entre outras iniciativas, anota a data e o local da ocorrência, identifica os intervenientes e eventuais testemunhas, tira medidas no local e elabora um esboço do acidente;
- Posteriormente, os intervenientes ou as Seguradoras podem obter da autoridade interveniente uma cópia da respetiva certidão (este documento pode ser fundamental para a confirmação do sinistro e apuramento de responsabilidades).
Testemunhas do Acidente:
- Para que o depoimento seja relevante, as testemunhas devem ser, preferencialmente, pessoas não envolvidas no sinistro e tê-lo presenciado;
- Devem ser identificadas com o nome e morada e, se possível, contacto telefónico;
- Depois de indicadas à Seguradora, se se justificar, poderão vir a ser por esta contactadas por escrito ou pessoalmente.
Tive um sinistro automóvel, mas sem a minha responsabilidade. Posso acionar o seguro na minha Seguradora?
Dirija-se ao seu próprio Segurador, mesmo quando a responsabilidade não é sua, o qual lhe regularizará o sinistro na proporção da responsabilidade do outro interveniente.
O Protocolo IDS e o Protocolo CIDS são acordos entre Seguradores (assinado pela quase totalidade das Empresas de Seguros que atuam em Portugal) que se traduzem em serviços facilitadores da regularização dos sinistros. Ambos proporcionam um melhor serviço, simplicidade, eficácia e rapidez.
O facto de preencher e assinar a DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel), que entrega ao seu Segurador, não dá origem à perda de eventual bónus ou agravamento do contrato. O contrato só é afetado se se verificar que alguma responsabilidade lhe pertence.
Protocolo IDS
Nem todos os sinistros podem ser regularizados ao abrigo deste protocolo, existindo os condicionalismos seguintes:
- É aplicável somente a acidentes ocorridos em Portugal Continental, Açores e Madeira;
- É necessária a existência de seguro válido;
- A DAAA deve ser obrigatoriamente assinada pelos dois condutores e preenchida de forma a que não existam dúvidas sobre as circunstância do acidente e intervenientes;
- Aplica-se apenas nos casos de colisão direta e quando intervêm somente dois veículos que estejam seguros em Companhias que tenham aderido ao protocolo IDS;
- Não existirem danos corporais, ainda que ligeiros, indicados na DAAA;
- Seja enquadrável nos casos da Tabela Prática de Responsabilidades;
- O valor da reparação do veículo lesado não pode ultrapassar 15 000€.
Encontram-se cobertos os prejuízos/despesas seguintes:
- Custos de reparação ou perda total
- Privação de uso
- Reboque
- Recolha
Não estão cobertos:
- Desvalorização e lucros cessantes
- Danos em mercadorias, objetos transportados, bagagens, roupas, capacetes, etc
- Danos em muros e animais, ou outros danos indiretos
Para efeitos de análise quanto ao enquadramento no Protocolo e atribuição de responsabilidades, somente a frente da DAAA é relevante, não devendo ser considerados os depoimentos testemunhais, Certidão da Autoridade, fotografias ou outra informação.
Protocolo CIDS
Nem todos os sinistros podem ser regularizados ao abrigo deste protocolo, existindo os condicionalismos seguintes:
- É aplicável somente a acidentes ocorridos em Portugal Continental, Açores e Madeira;
- É necessária a existência de seguro válido;
- A participação de sinistros regularizáveis ao abrigo desta convenção, poderá ser efetuada através da disponibilização do auto de ocorrência, da DAAA assinada por apenas um dos intervenientes ou por qualquer outro meio escrito e assinado pelo participante do qual constem os seguintes elementos:
a) matrícula dos veículos intervenientes;
b) data do acidente;
c) hora do acidente;
d) descrição sumária;
e) local do acidente;
f) danos no seu veículo.
- Aplica-se apenas nos casos de colisão direta e quando intervêm somente dois veículos;
- Não existirem danos corporais, ainda que ligeiros, indicados na DAAA;
- Seja enquadrável nos casos da Tabela Prática de Responsabilidades;
- O valor de reparação do veículo lesado não pode ultrapassar 15 000€.
Encontram-se cobertos os prejuízos/despesas seguintes:
- Custos de reparação ou perda total
- Paralisação
- Reboque
- Recolhas
Não estão cobertos:
- Desvalorização e lucros cessantes
- Danos em mercadorias, objetos transportados, bagagens, roupas, capacetes, etc
- Danos em muros e animais, ou outros danos indiretos
Qual o prazo legal para a regularização do sinistro Automóvel?
Conheça aqui as várias etapas para a regularização do sinistro automóvel.
Como funciona o reboque num sinistro automóvel?
As despesas relacionadas com reboque no âmbito da Responsabilidade Civil podem ser reembolsadas pelo Segurador desde que convenientemente justificadas.
No caso do Segurado, deve ser acionada a Assistência em Viagem, sendo esta prestada nas condições previstas no contrato.
Como posso subscrever um seguro automóvel?
Se já é cliente Tranquilidade pode simular e subscrever online na sua área de cliente.
Se ainda não é cliente, faça uma simulação para conhecer o valor do prémio do seu seguro e preencha a Proposta de Seguro.
Entregue a Proposta de Adesão ao seu mediador ou na loja mais perto de si ou envie por email/fax para a Linha Clientes.
Em caso de dúvida contacte-nos.
Como posso fazer a participação online de um sinistro automóvel?
Utilizando esta forma rápida e simples de participação obterá os seguintes benefícios:
- Níveis de serviço com tempos de resposta menores;
- Disponibilização de informação sobre o processo de forma automática e em pontos chave.
Participe online o seu sinistro automóvel e marque a peritagem, tendo em atenção que:
- A falta ou deficiente informação das circunstâncias do acidente e documentação anexa pode aumentar o tempo de regularização do sinistro;
- A introdução incorreta da morada pode originar extravio de cheques e outros constrangimentos;
- Se identificar o telemóvel como meio de contacto preferencial beneficia de mensagens SMS com a evolução do processo de sinistro.
Como participar:
- Preencha integralmente a participação online, respeitando os campos obrigatórios (assinalados com asterisco);
- Este serviço não dispensa o envio da DAAA devidamente preenchida e assinada;
- Selecione a opção enviar;
- De imediato se procederá à análise da participação e abertura de um processo e, tratando-se de situação em que deva ser feita peritagem, far-se-á a respetiva marcação;
- Neste caso, receberá uma SMS com informação sobre o n.° de sinistro e data de peritagem;
- Nos sinistros de furto, a regularização fica pendente de documento comprovativo da queixa às autoridades.
Nota: no caso de IDS Credor, é obrigatório o envio da DAAA assinada pelos dois intervenientes.
Além da participação online, pode ainda entregar a DAAA pelas vias seguintes:
- Através do envio para a Linha de Sinistros da Tranquilidade;
- Ao mediador;
- Na Loja mais próxima;
- Nos Serviços Centrais – Lisboa ou Porto.
A contagem de prazo para regularização do sinistro inicia-se quando a Notificação é rececionada na Companhia.
Pode também participar um sinistro de forma simplificada na App Tranquilidade com registo de fotografias e garantia de abertura de participação em 2 horas. Descarregue a App Tranquilidade, disponivel para IOS e Android.
Como se resolve um conflito de responsabilidade num sinistro automóvel?
Existem mecanismos e protocolos entre Seguradores que permitem facilitar na resolução do sinistro.
Para além desta possibilidade, pode sempre recorrer-se a todas as vias previstas na lei, nomeadamente, a organismos de arbitragem ou, em última instância, aos tribunais.
Frequentemente, as circunstâncias do acidente não são claras ou os intervenientes não chegam a acordo e mantêm versões antagónicas sobre o sinistro.
Para obviar a regularização do sinistro é importante que cada interveniente apresente elementos de prova que permitam aa Seguradora tomar uma decisão adequada.
Existem mecanismos e protocolos entre Seguradoras que permitem facilitar na resolução do sinistro.
Além de todos os mecanismos previstos na Lei, poderão ser encaminhados para a ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões as reclamações e pedidos de informações relativas a arbitragem.
Como posso alterar a matrícula da minha apólice?
O pedido de alteração do objeto seguro deve ser efetuado por escrito, devidamente assinado pelo Tomador da apólice e acompanhado dos seguintes documentos:
- Declaração de compra e venda;
- Documento Único Automóvel (DUA);
- Caso a viatura, nova ou usada,tenha sido adquirida num stand, a Declaração de Características (que irá substituir a declaração de compra e Venda e o DUA;
- Inspeção Periódica Obrigatória (IPO), quando aplicável.
Tabela Prática de Responsabilidades (TPR)
É um protocolo entre Seguradores que prevê um conjunto de situações de dinâmica do acidente frequentes em sinistros de automóveis e define as respetivas responsabilidades.
Determina, para cada um dos casos tipificados, a percentagem de responsabilidade dos condutores e, consequentemente, das Seguradoras.
Serve como instrumento prático para o apuramento de responsabilidades, mas não substitui o Código da Estrada.
A TPR não tem o valor de lei. Apenas tem aplicação entre as Seguradoras e não deve ser por estas invocada como argumento perante terceiros.
Quero anular o seguro automóvel por alienação ou destruição do veículo seguro. Que documentos são necessários?
Em caso de anulação por venda, abate ou perda total do veículo, deve enviar os seguintes documentos:
- Pedido devidamente assinado pelo Tomador do Seguro;
- Comprovativo da venda ou abate do veículo, para se poder efetuar o respetivo acerto de prémio pelo período não decorrido.
Em caso de anulação por óbito do Tomador do Seguro, os documentos necessários são:
- Pedido assinado por um dos Herdeiros a solicitar a anulação e cópia da habilitação de herdeiros;
- Cópia do assento de óbito.
Ainda não recebi a minha carta verde. Como posso solicitar uma 2ª via?
Faça o pedido de carta verde pelo Assistente Virtual. Pode também contactar a Linha de clientes, solicitar ao seu mediador ou numa loja Tranquilidade.
Direito de regresso por parte do Segurador
Existem situações em que o Segurador assume a responsabilidade pela reparação dos danos mas, posteriormente, respeitando os condicionalismos legais e contratuais, pode exigir o respetivo reembolso ao responsável. Destacam-se, no âmbito dos sinistros de automóvel, nomeadamente as hipóteses seguintes:
- Ausência de carta de condução válida;
- Alcoolemia superior ao legalmente estabelecido;
- Abandono do sinistrado;
- Queda de carga mal acondicionada;
- Acidente provocado dolosamente;
- Roubo, furto, furto de uso do veículo causador do acidente;
- Falta de inspeção periódica obrigatória.
Como funciona a avaliação dos danos/peritagem num sinistro automóvel?
Os custos da peritagem são suportados pelo Segurador. Os danos podem ser reclamados, genericamente, nas seguintes situações:
- Na qualidade de lesado;
- Na qualidade de Segurado (a Seguradora responde por existir um seguro facultativo de “Danos Próprios”);
- Na qualidade de Segurado, ao abrigo do Protocolo IDS ou CIDS (o Segurador tratará com o seu Segurado por conta da empresa de seguros do responsável).
Reparação vs. Perda total
A peritagem pode levar a duas conclusões:
- Reparação: quando o veículo pode ser reparado ou recuperado mecanicamente;
- Perda Total: quando a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável, por terem sido gravemente afetadas as condições de segurança do veículo ou se se constatar que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassa 100% ou 120% do valor venal do veículo consoante se trate respetivamente de um veículo com menos ou mais de dois anos.
Assumida a responsabilidade, no caso de reparação, o pagamento à oficina pode ser feito pelo Segurador ou pelo lesado. Sendo paga pelo lesado, será reembolsado pelo Segurador mediante a apresentação do respetivo comprovativo.
No caso de perda total, a indemnização traduz-se no pagamento de uma importância em dinheiro e não na reconstituição natural e efetiva (Artigo 566º do Código Civil).
Conheça a nossa rede para fazer a sua peritagem.
Quais as situações de danos corporais previstos num sinistro automóvel?
Os danos corporais podem traduzir-se em:
- Ferimentos ligeiros;
- Incapacidade, a ser avaliada por instrumento próprio nos termos da legislação vigente;
- Morte.
A situação clínica do sinistrado e o respetivo tratamento deve ser sempre do conhecimento do Segurador.
Estando aceite a responsabilidade, o Segurador paga as despesas devidamente justificadas, mediante apresentação dos respetivos comprovativos e dentro dos limites dos capitais contratados.
A incapacidade será calculada por médico especialista.
Em caso de indemnização por morte, além de outra documentação a ser pontualmente requerida, é sempre necessária a apresentação da certidão de habilitação de herdeiros e do relatório de autópsia, quando exista.
Como se preenche a Declaração Amigável (DAAA) num sinistro automóvel?
A Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) contém instruções detalhadas sobre o seu modo de preenchimento.
- Convém não esquecer que a DAAA tem de ser assinada pelos dois intervenientes, para ter validade como tal. De qualquer modo, mesmo que os intervenientes não cheguem a acordo e não seja assinada a DAAA, trata-se de um documento de utilidade inegável.
- Encontrando-se a participação de sinistro assinada por ambos os condutores, presume-se que o sinistro ocorreu tal como é descrito.
- No formulário, o espaço reservado a “observações” pode ser muito útil para o esclarecimento do sinistro ou atribuição de responsabilidades, pelo que não deve ser menosprezado.
- Cada interveniente deve ficar com uma cópia da DAAA.
Quem deve fazer a entrega da participação de acidente num sinistro automóvel?
Participação como Segurado
- A participação pode ser feita online: no site, através da app ou ainda através de um impresso de participação, relatando o acidente circunstanciadamente.
- A participação do acidente deve ser remetida à Seguradora no prazo máximo de oito dias a partir do dia da ocorrência ou do dia em que o tomador do seguro tenha conhecimento da mesma.
- O sinistro deve ser comunicado à Seguradora, independentemente da responsabilidade de cada interveniente.
- Se a Seguradora concluir que a responsabilidade não pertence ao seu Segurado, o contrato não sofre qualquer agravamento, a menos que, por imposição legal, tenha dado lugar ao pagamento de indemnização ou à constituição de uma provisão e, neste último caso, desde que a Seguradora tenha assumido a correspondente responsabilidade.
Reclamação como “terceiro”
- Se o presumível responsável não participar o sinistro à sua Seguradora, o lesado pode substituir-se a ele e apresentar reclamação à Companhia deste.
Apresentação de elementos de prova
- Os elementos de prova habituais são os seguintes:
– Certidão da autoridade (PSP ou GNR)
– Depoimentos de testemunhas presenciais
– Declaração dos intervenientes
- Apesar da prova disponibilizada, a seguradora poderá realizar a sua própria investigação.
Como posso usar a Assistência em Viagem num sinistro automóvel?
A Linha de Assistência em viagem está ao seu dispor, 24 horas por dia, 7 dias por semana, através do telefone 213 863 322 (em Portugal) ou +351 213 863 322 (no estrangeiro).
A Europ Assistance é a entidade que presta um serviço de assistência, por conta da Generali Seguros, e de acordo com as seguintes garantias e exclusões:
Relativamente a garantias e exclusões, destacamos as seguintes:
- Desempanagem no local ou reboque do veículo em consequência de avaria ou acidente;
- Transporte ou repatriamento do veículo e recolha;
- Prosseguimento de viagem dos ocupantes do veículo acidentado, avariado, furtado ou roubado (exceto autocaravanas de aluguer);
- Assistência em caso de furto, roubo ou perda de chaves do veículo (exceto autocaravanas de aluguer).
Exclusões:
Não são da responsabilidade da Companhia as prestações resultantes de:
- Acidentes ou avarias ocorridos durante a prática de competições desportivas;
- Gastos de hotel e restaurantes não previstos nas garantias do seguro, táxis, gasolina, reparações e roubo de acessórios incorporados no veículo;
- Furto ou roubo do veículo seguro bem como das bagagens se não tiver sido feita participação imediata às autoridades competentes;
- Sinistros ocorridos quando o veículo seguro se encontre a ser utilizado em trabalhos industriais ou agrícolas, nas áreas restritas em que essas atividades estejam a ser desenvolvidas;
- Sinistros resultantes de circulação em locais não reconhecidos como acessíveis e adequados à circulação do veículo seguro;
- Reparações, incluindo custo de mão-de-obra e peças;
- Despesas com combustível do veículo assistido;
- Multas, taxas e coimas, portagens e parqueamentos, quando o veículo assistido não se encontre à guarda do Segurador / Serviço de Assistência;
- Danos existentes no veículo em momento anterior ao da intervenção do Serviço de Assistência, bem como os sofridos após a sua finalização;
- Veículos destinados ao serviço público;
- Avarias repetitivas causadas pela não reparação do veículo seguro ou por negligência da Pessoa Segura.
Durante quanto tempo posso ter o veículo de substituição num sinistro automóvel?
Nos sinistros regularizados ao abrigo da Responsabilidade Civil Automóvel e sempre que a reparação seja efetuada em oficina indicada pelo lesado, este tem direito a uma viatura de substituição a partir do momento em que a Seguradora assume a responsabilidade e pelo período estritamente necessário à reparação, tal como indicado no relatório de peritagem, pelo que qualquer atraso nos trabalhos não pode ser imputado à Seguradora.
Sugere-se que as reparações sejam efetuadas na Rede de Oficinas Convencionadas, onde, além de outras vantagens, os atrasos podem ser assumidos pela Seguradora e a viatura de aluguer poderá ser devolvida quando o veículo danificado estiver resparado.
Como se aplicam as franquias?
A franquia é o montante que fica a cargo do Segurado em caso de sinistro, cuja informação expressa consta das Condições Particulares.
Em caso de um sinistro que afete mais do que um risco garantido pela apólice, será aplicada apenas uma franquia sendo atribuída aquela que seja mais elevada do conjunto dos riscos afetados.
Quando ocorram sinistros que causem danos a vizinhos que habitem em frações contíguas, cobertura “Responsabilidade Civil Proprietário ou Inquilino / Ocupante”, as reparações efetuadas nessas frações são suportadas pelo Segurador e apenas será aplicada uma franquia.
Como posso subscrever um seguro Casa?
Faça uma simulação para conhecer o valor do prémio do seu seguro e preencha a Proposta de Adesão.
Entregue a Proposta de Adesão no seu mediador ou na loja mais perto de si ou envie por email/fax para a Linha Clientes.
Condições de subscrição simplificada.
A casa terá de ter uma das seguintes características:
- Até 12 assoalhadas;
- Menos de 600m2 de área bruta;
- Máximo de 500 000€ de custo de reconstrução do imóvel;
- Máximo de 60 000€ de capital de recheio.
Se o seu imóvel não tem alguma destas características temos um serviço a pensar em si, o Casa Prestígio.
Em ambas as circunstâncias, a habitação e o recheio têm de cumprir ainda estas regras:
- Ano de construção posterior a 1930;
- Construção que não seja em madeira, pré-fabricados ou de construção frágil (caravanas e tendas), ou que não estejam em estado de conservação degradada;
- Situados em Portugal continental e regiões autónomas da Madeira e Açores.
Em caso de dúvida ou de situações que não se encontrem descritas nestas FAQ’s fale com o seu mediador ou contacte-nos.
O que é a Declaração Amigável por Danos de Água (DADA)?
O protocolo celebrado com a Associação Portuguesa de Seguradores (APS) para Gestão de Sinistros de Danos por Água em Edifícios em Regime de Propriedade Horizontal (DPA) visa simplificar a participação destes sinistros e agilizar o processo de reparação dos respetivos danos pelos Seguradores.
Para aplicar o DPA deve verificar-se cumulativamente o seguinte:
- Os seguradores do causador e do lesado serem aderentes ao protocolo e não forem titulares de apólices de seguro celebradas com o mesmo Segurador;
- O causador do sinistro ser titular de uma apólice de seguro de edifício e/ou recheio, válida à data do sinistro, que garanta a sua responsabilidade civil por danos por água;
- O lesado ser titular de uma apólice de seguro para a fração danificada, válida à data do sinistro, que garanta os danos por água;
- Não exista mais do que um lesado;
- O sinistro com origem numa fração causar danos, para além dos próprios, apenas a uma outra fração ou às partes comuns do edifício (neste segundo caso, desde que as partes comuns se encontrem garantidas por um seguro de condomínio);
- A comunicação do sinistro/reclamação ocorra no prazo de 8 dias.
Com o novo sistema DPA, a regularização de um sinistro de danos por água, ainda que provocado por uma fração vizinha, é assegurada ao cliente lesado pelo seu próprio segurador, que se encarregará depois de reclamar o respetivo reembolso ao segurador da fração responsável.
Este processo prevê a gestão de sinistros de Danos por Água causados ao lesado por rotura, defeito, entupimento ou transbordamento, súbito e imprevisível, da rede interior de distribuição de água e escoamento do edifício, incluindo os sistemas de esgoto das águas pluviais, nos casos em que a apólice de seguro do causador garanta o edifício/fração em causa. O DPA não se aplica se o sinistro tiver origem nas partes comuns do edifício.
Ficam abrangidos pelo protocolo os danos materiais diretos do lesado (excluindo despesas de peritagem) cujo valor não exceda 1 845 00€, salvo se, perante um caso concreto, ambos os seguradores acordarem um valor superior.
Para iniciar este processo, são necessários os seguintes passos:
- Fazer o download da DADA
- Preencher manual ou digitalmente
- Imprimir e assinar (todos os intervenientes)
- Enviar às respetivas seguradoras no prazo de 8 dias
A DADA não é um reconhecimento de responsabilidade, servindo sim para ajudar a descrever os factos, caracterizar melhor o sinistro e identificar os intervenientes, acelerando a intervenção do segurador na regularização do sinistro.
Como se determina o capital seguro num Seguro Casa?
A determinação do capital seguro é sempre da responsabilidade do Tomador do Seguro e deve obedecer aos seguintes critérios:
Capital do Imóvel
Deve corresponder ao custo da respetiva reconstrução. Todos os elementos constituintes ou incorporados no imóvel pelo proprietário devem ser tomados em consideração, bem como o valor proporcional das partes comuns.
Somente o valor dos terrenos não deve ser considerado no capital.
Capital do Recheio
Deve corresponder ao valor em novo dos respetivos bens.
Se o capital seguro for, na data do sinistro, inferior ao seu valor de reconstrução em mais de 15%, o Segurador só responde pelo dano na respetiva proporção, respondendo o Tomador do Seguro ou o Segurado pela restante parte dos prejuízos.
Como altero a minha morada e contactos?
Pode pedir a alteração de morada aqui, através do nosso Assistente Virtual. Clique em alteração e depois em morada.
Em alternativa, envie para clientes@tranquilidade.pt um pedido assinado pelo tomador de seguro onde indica a nova morada, ou faça o pedido ao seu mediador ou numa loja Tranquilidade.
Como devo proceder em caso de sinistro de habitação?
1. É recomendável ter à mão os números de telefone dos Bombeiros, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Piquete das Empresas distribuidoras de Gás, Eletricidade ou Água, Serviços de Saneamento da Câmara Municipal, da área da sua residência e da Linha de Assistência (no âmbito do serviço de Assistência ao Lar), os quais poderão ser muito úteis em caso de sinistro;
2. Comunicar o sinistro por escrito no mais curto prazo de tempo possível, até oito (8) dias a contar do dia da ocorrência ou do dia em que tenha conhecimento da mesma, explicitando as suas circunstâncias, causas eventuais e consequências;
3. Elaborar uma relação dos bens sinistrados, discriminando quantidades, tipo, marca, modelo e valor estimado para reposição dos prejuízos, ou orçamentos de reapreciação dos danos para posterior entrega/análise do perito (caso seja preterida a intervenção pericial) ou do gestor do sinistro;
4. Não deve providenciar consertos nem repor bens danificados, até que a vistoria se realize, exceto nos casos onde seja indispensável a reparação para manter a inviolabilidade do local ou a habitabilidade do local como, por exemplo, a reparação provisória de uma rutura, devendo nestes casos tirar fotografias aos danos (se for possível);
5. E, não se esqueça, deve ser sempre tomar medidas no sentido de prevenir ou limitar as consequências do sinistro, como por exemplo:
a) Danos por água
- Fechar torneiras de segurança da rede de águas;
- Utilizar cobertores velhos enrolados para fazer barreira ao alastrar da água a outras divisões da casa;
- Remover para locais mais elevados artigos que o contacto com a água possa inutilizar ou danificar gravemente;
- Chamar o piquete da Companhia das Águas se não conseguir estancar a água, fechando a torneira de segurança;
- Telefonar para a nossa Linha de Assistência, que lhe poderá proporcionar a deslocação de técnico especializado para remediar a situação no âmbito da Assistência Lar.
b) Riscos Elétricos
- Reclamar por carta à empresa responsável pela distribuição da eletricidade, sempre que ocorram danos em equipamentos;
- Indicar o valor/ano/mês da aquisição dos equipamentos, marca/modelo e referência dos mesmos, e foto digitalizada. Assim como a identificação do estabelecimento comercial onde os bens foram adquiridos;
- Deve guardar e conservar o equipamento para ser analisado por prestador especializado nomeado pela Companhia. Realizado o diagnóstico, em caso de enquadramento, será colocado à disposição um técnico reparador.
c) Tempestades e inundações – Medidas preventivas
- Perante o anúncio de tempestade iminente deve tomar medidas preventivas de limpeza de caleiras e algerozes de telhados e desentupir varandas e grelhas de escoamento de águas;
- Fechar bem portas, janelas e correr os estores;
- Verificar o funcionamento de bombas de esgoto em caves (é recomendável a instalação de alarmes para falhas de funcionamento);
- Procurar remover bens de recheio dos pisos térreos para locais mais elevados.
d) Furto ou Roubo
- Se houver entrada forçada no local do risco, deve de imediato avisar a Autoridade Policial da área da residência;
- Evitar remover os vestígios da intrusão e os artigos que se encontrem fora do lugar até à chegada da Autoridade;
- Fotografar o local do arrombamento e as áreas onde note o desaparecimento de bens;
- Contactar com a nossa Linha de Assistência, no âmbito da Assistência Lar, que lhe pode proporcionar a deslocação de um técnico para reparar a fechadura e evitar futuras intrusões no local;
- Fazer participação à Autoridade Policial da área da residência, descrevendo de forma minuciosa como ocorreu a intrusão, apresentando relação dos bens furtados e indicando eventuais suspeitos e ou testemunhas do delito;
- Pedir aos serviços da Polícia Técnica a recolha de impressões digitais e fornecer identificação de eventuais suspeitos.
e) Incêndio
- Deve procurar usar o extintor (caso exista), cobrir as labaredas com um cobertor húmido sobre a zona em chamas, tendo o maior cuidado para evitar sofrer queimaduras;
- Fechar garrafas ou a torneira de segurança da instalação de gás
- Desligar o quadro da eletricidade;
- Remover produtos inflamáveis da zona contígua às chamas;
- Fechar portas e janelas isolando o local onde ocorra o incêndio;
- Telefonar para os bombeiros.
f) Responsabilidade Civil como Proprietário, Inquilino/ Ocupante ou Familiar
- Deve inteirar-se da natureza dos danos causados a terceiros (lesões corporais ou materiais)
- Identificar o lesado ou lesados e a forma de os contactar;
- Comunicar à seguradora os danos causados sem assumir perante o lesado qualquer tipo de reparação ou responsabilidade;
- Apresentar descrição pormenorizada das circunstâncias do incidente e a identificação de eventuais testemunhas.
g) Quebra de Vidros
Solicitar o Serviço de Assistência ao Lar 24h através do n.º 21 386 33 22 ou nomear um técnico de confiança para reparação provisória do bem danificado.
Como funciona a Assistência ao Domicílio?
A Europ Assistance é a entidade que presta um serviço de assistência, por conta da Companhia, desde que se verifique a ocorrência de um sinistro causado por qualquer um dos riscos cobertos pelo contrato.
É condição indispensável para que a Companhia preste os serviços a seguir indicados que seja imediatamente avisada telefonicamente para a Linha de Assistência, ao seu dispor, 24 horas por dia, 7 dias por semana, através do telefone 21 386 33 22.
Para os casos não considerados de urgência sugere-se que a solicitação de serviço se efetue de segunda a sexta-feira das 9.00 às 18.00 horas.
Esta assistência é prestada desde que se verifique a ocorrência de um sinistro ocasionado por qualquer dos riscos garantidos pelo contrato. Nas Condições Gerais e nas Condições Particulares da Apólice poderão ser consultadas todas as garantias disponíveis.
- Como se processa a participação de um sinistro de multirrisco habitação?
Deve fazê-la no prazo de 8 dias após a ocorrência explicitando as circunstâncias, eventuais causas e consequências e devem ser prestadas ao Segurador todas as informações relevantes que este solicite.
Isto significa que em conformidade com a Lei e com as condições contratuais da apólice subscrita, o cliente tem sempre de fazer prova dos factos que alega, nomeadamente, da existência dos bens perdidos ou danificados.
Para este efeito o cliente deve apresentar faturas de aquisição, inventários, declarações de IRC ou outros meios de prova que se tornem imprescindíveis e se mostrem adequados para determinar e avaliar as perdas resultantes do sinistro.
Como tal, deverá haver uma indicação detalhada dos bens sinistrados, discriminando quantidades, tipo, marca, modelo e valor estimado para reposição dos prejuízos, ou orçamentos de reparação dos danos para análise do perito ou gestor (caso seja preterida a intervenção pericial) pode contribuir para reduzir o tempo de gestão.
Nos sinistros de furto ou roubo, é indispensável a apresentação de documento comprovativo da queixa às autoridades.
Faça agora a sua participação.
Como posso fazer a participação online de um sinistro de multirrisco habitação?
Faça aqui a sua participação.
Utilizando esta forma rápida e simples de participação obterá os seguintes benefícios:
- Níveis de serviço com tempos de resposta menores;
- Disponibilização de informação sobre o processo de forma automática e em pontos chave.
Participe on-line o seu sinistro Multirrisco Habitação, tendo em atenção que:
- A falta ou deficiente informação das circunstâncias do acidente e documentação anexa pode aumentar o tempo de regularização do sinistro;
- A introdução incorreta da morada pode originar extravios de cheques, de correspondência, ou outros constrangimentos;
- Se identificar o telemóvel e/ou endereço eletrónico como meio de contacto preferencial beneficia de maior celeridade na comunicação e, no caso do telemóvel, receberá mensagens SMS com a evolução do processo de sinistro.
Notas:
1. A utilização desta via de participação do sinistro está limitada às comunicações realizadas até oito (8) dias a contar do dia da ocorrência ou do dia em que tenha havido conhecimento do sinistro.
2. A participação deve pormenorizar e explicitar as circunstâncias, possíveis causas e consequências do sinistro.
3. A indicação detalhada dos bens sinistrados, discriminando quantidades, tipo, marca, modelo e valor estimado para reposição dos prejuízos, ou orçamentos de reparação dos danos para análise do perito ou gestor (caso seja preterida a intervenção pericial) pode contribuir para reduzir o tempo de gestão.
4. Nos sinistros de furto ou roubo, é indispensável a apresentação de documento comprovativo da queixa às autoridades.
Além da participação online, pode também participar o sinistro através do seu mediador ou loja Tranquilidade.
Quais os objetos seguros num seguro Casa?
Fazem parte, entre outras, das garantias de cobertura afetas ao imóvel:
- Equipamentos de cozinha, que tenham sido adquiridos em conjunto com o imóvel ou outros que sejam instalados posteriormente, como exaustores ou móveis de cozinha, equipamentos fixos de ar condicionado, vídeo vigilância e alarme, que em princípio não sejam suscetíveis de ser retirados quando o local de risco seja vendido ou mude de inquilino, e que fazem parte das garantias de cobertura afetas ao imóvel.
- Equipamentos que façam parte integrante do edifício, como esquentadores, termoacumuladores, bombas de água, painéis solares/fotovoltaicos e sistemas de aquecimento central.
- Outros bens móveis ligados materialmente ao imóvel com caráter de permanência tais como: roupeiros embutidos nas paredes; loiças sanitárias; portas e janelas; antenas.
Como se calculam os valores dos bens de recheio?
O Segurador indemniza na base do valor dos bens seguros à data da ocorrência, ou seja, os bens perdidos ou danificados são avaliados pelo valor de substituição por outros de qualidade equivalente ou com características semelhantes a dos perdidos ou danificados.
No caso dos equipamentos elétricos e eletrónicos, o Segurador indemniza sem fazer desvalorização pelo uso ou desgaste, mas por outro lado não garante a desatualização tecnológica, sendo a regularização efetuada tendo por base equipamentos com características idênticas às que o Segurado possuía.
Tenho um seguro no condomínio de partes comuns, preciso de um seguro para a minha fração?
Sim, para garantir os seus bens pessoais (recheio) e garantir coberturas adicionais.
Para simular, aceda à sua área de cliente e selecione as seguintes opções: Os meus Seguros > Simuladores > Soluções Habitação.
Caso ainda não esteja registado no Tranquilidade Net, utilize este simulador.
Quem assume os custos de um dano por água na habitação?
No caso de a apólice não ter a cobertura de Pesquisa, Reparação e Reposição por Avaria está previsto:
- Se a reclamação for por excesso de consumo de água ou outro motivo, em que não existem vestígios evidentes de derrame de água ou quando a origem da rotura não possa ser detetada por meios de pesquisa sem recurso a partir ou escavar pavimentos, tetos ou paredes, a pesquisa deve sempre ficar sob a responsabilidade do Segurado.
- Se após a pesquisa efetuada pelo Segurado se verificar a existência de dano garantido pela apólice, o Segurador indemnizará as despesas da pesquisa ao abrigo de Danos por Água.
Qual o número que devo contactar para ter assistência a Acidentes de Trabalho?
Ligue para a linha de Assistência a Acidentes: 210192809 (dias úteis das 9h às 18h)
Tive um sinistro Acidentes de Trabalho. Onde me devo dirigir?
Ligue para a linha de Assistência a Acidentes: 210192809 (dias úteis – das 9h às 18h)
Como posso subscrever um seguro de Acidentes de Trabalho?
Preencha a Proposta de Adesão e entregue no seu mediador ou na loja mais perto de si ou envie por email/fax para a Linha Clientes. Condições de subscrição:
- O produto Acidentes de Trabalho por Conta de Outrem pode ser subscrito para trabalhadores por conta de outrem.
- O produto Acidentes de Trabalho Independentes pode ser subscrito por trabalhadores por conta própria, quando não haja deslocações ao estrangeiro por mais de 60 dias.
- Para outras situações, que não se encontrem aqui previstas, contacte o seu mediador, ou uma das nossas Lojas ou a Linha Clientes.
Em caso de dúvida poderá contactar-nos através da Linha de Clientes ou preenchendo o Formulário de Contacto Online.
Como faço o envio das folhas de férias?
A Tranquilidade garante um serviço simples e cómodo de envio das folhas de férias. Saiba como enviar.
Onde posso consultar a Lei de Acidentes de Trabalho?
A Lei de enquadramento atual é a Lei 98/2009, de 04 de setembro.
Como funciona o pagamento de pensões?
São remíveis (pagamento único) as pensões de incapacidades permanentes inferiores a 30%, desde que o seu valor anual seja igual ou inferior a seis vezes a retribuição mínima garantida à data do início da pensão.
As restantes pensões são pagas vitaliciamente, em duodécimos mensais e até ao dia 3 de cada mês, por transferência bancária ou carta-cheque.
Os subsídios de férias e de Natal são pagos durante os meses de maio e novembro, respetivamente.
Como se alteram dados dos pensionistas ou beneficiários?
A alteração de morada, falecimento do pensionista ou mudança de estado civil do cônjuge/unido de facto do sinistrado, deve ser comunicado ao Segurador no prazo de 15 dias. Pode fazê-lo através do seu mediador, numa das nossas lojas ou através de um pedido escrito para o email clientes@tranquilidade.pt.
Como funciona o pagamento de indemnizações por incapacidades temporárias?
O pagamento das indemnizações por incapacidade temporária, em acidentes de trabalho, ocorre duas vezes por mês. Para quem tenha facultado o IBAN, é expectável que até aos dias 5 e 20 de cada mês receba o pagamento na sua conta. Para quem recebe o pagamento por carta cheque através do correio postal, é necessário efetuar o depósito bancário do mesmo, para ficar com o valor disponível.
Como posso fazer a participação online de um sinistro de Acidentes de Trabalho?
Utilizando esta forma, rápida e simples, de participação obterá os seguintes benefícios:
- Tempos de resposta menores.
- Possibilidade de consultar informação sobre o processo.
Participe online o seu acidente de trabalho ou do seu trabalhador, tendo em atenção que:
- A falta ou deficiente informação das circunstâncias do acidente e documentação anexa pode aumentar o tempo de regularização do sinistro;
- A introdução incorreta da morada pode originar extravios de cheques ou outros constrangimentos;
- Se identificar o telemóvel como meio de contacto preferencial beneficia de mensagens SMS com a evolução do processo de sinistro.
Como participar?
- Preencha integralmente a participação online, respeitando os campos obrigatórios (assinalados com asterisco);
- Este serviço não dispensa o envio da participação devidamente preenchida e assinada;
- Selecione a opção enviar;
- De imediato se procederá à análise da participação e abertura de um processo.
Além da participação online, pode ainda fazer a participação:
- Através da Linha de Sinistros da Tranquilidade;
- Num mediador, agente, corretor ou gestor de Seguros;
- Na Loja Tranquilidade mais próxima;
- Nos Serviços Centrais – Lisboa ou Porto, pessoalmente ou por via postal.
Como devo proceder em caso de sinistro de Acidentes de Trabalho?
1. Todos os sinistrados em estado grave, em risco de vida ou função (politraumatizados, grandes queimados ou outros), devem ser enviados para o Hospital Distrital mais próximo;
2. Nas zonas de Lisboa e Porto, os sinistrados de menor gravidade devem ser encaminhados para:
- Lisboa – Serviços Clínicos de assistência a sinistrados da Tranquilidade no Hospital da Luz (Torres de Lisboa na Rua Tomás da Fonseca – Torre E – Piso 2), que assegura a assistência entre as 09H00 e as 18H00;
- Porto – Casa de Saúde da Boavista (Rua Pedro Hispano, 923), que assegura a assistência entre as 09H00 e as 18H00.
3. Na zona de Lisboa, as situações de urgência, sem risco de vida ou de função, que ocorram fora do horário de funcionamento dos Serviços Clínico, serão asseguradas através da urgência do Hospital da Luz, a funcionar 24 horas por dia;
4. Na zona do Porto, as situações de urgência, sem risco de vida ou de função, que ocorram fora do horário de funcionamento do Centro Clínico, serão asseguradas através da urgência da Casa de Saúde da Boavista (Rua Pedro Hispano, 923), a funcionar 24 horas por dia;
5. Os sinistrados com pequenas incapacidades devem ser observados pelos prestadores convencionados, conforme resultado da pesquisa;
6. Quando o acidente provocar internamento hospitalar, as entidades patronais devem comunicar de imediato essa ocorrência à Companhia, para o telefone 707 24 07 07 ou para o endereço cgclinica.lisboa@tranquilidade.pt. Os referidos contactos encontram-se também disponíveis para o esclarecimento de questões relacionadas com a assistência clínica;
7. Em qualquer das situações acima mencionadas, as Entidades Patronais devem preencher e remeter a participação de sinistro de acidente de trabalho, no prazo de 24 horas, para a Seguradora, utilizando a participação online, ou através dos restantes meios indicados em Contactos. Se o sinistrado se dirigir diretamente aos serviços clínicos de assistência a sinistrados da Tranquilidade, no Hospital da Luz em Lisboa, na Casa de Saúde da Boavista no Porto ou a qualquer prestador convencionado, deve, sempre que possível, ser portador da referida participação.
Como posso pedir uma segunda via do meu cartão de saúde?
Faça o login ou registe-se no portal myAdvanceCare.
Para pedir uma 2ª via do cartão siga os passos abaixo:
1 – O meu plano;
2 – Cartões;
3 – Selecione o cartão que pretende;
4 – Ver detalhes;
5 – Pedir 2ª via.
Como é feito o reembolso das despesas?
Quando utilizar serviços fora da Rede AdvanceCare, efetue o respetivo pagamento e envie o recibo para – AdvanceCare, Apartado 2045 1102-001 Lisboa – no prazo máximo de 180 dias (6 meses) a contar da data em que fez a despesa. O reembolso é feito por crédito na sua conta bancária.
Pode também aceder e registar-se no site advancecare.pt, ou descarregar a App AdvanceCare, registar-se e submeter as suas despesas.
Como posso obter a declaração do seguro de saúde?
Deve contactar-nos através da Linha Clientes, solicitar ao seu mediador ou ir a uma das nossas lojas.
Como posso subscrever um seguro dentário?
Preencha a Proposta de Adesão e entregue-a ao seu mediador ou loja mais perto de si ou envie por email/fax para a Linha Clientes.
Condições de subscrição:
• Sem limites de idade;
• Sem necessidade de questionário clínico;
• Sem período de carência.
Para outras situações que não se encontrem descritas nestas FAQ’s, contacte o seu mediador, uma das nossas lojas ou a Linha Clientes.
Quero registar-me myAdvanceCare, como o posso fazer?
1. Aceder ao site advancecare.pt
2. No canto superior direito selecione “myAdvanceCare Clientes”
3. Selecione Novo Registo e escolha a opção que se adequa ao seu perfil
4. Preencha os seus dados
5. Receberá um email de confirmação
6. Aceda ao seu email e confirme a criação da conta
7. Efetue o login com os dados da conta criada
Quais os prestadores de cuidados de saúde dentário disponibilizados pela AdvanceCare?
Conheça as nossas redes convencionadas no âmbito da saúde dentária.
O que é o Portal de Clientes myAdvanceCare?
Com o Portal de Clientes myAdvanceCare a gestão do seu seguro de saúde é muito mais simples e rápido. Pode aceder às condições contratadas no seu seguro, bem como consultar as utilizações efetuadas. Cartão virtual, envio de despesas para reembolso, consultar e submeter pré-autorizações, pesquisar médico, a minha saúde, entre outros.
Como devo proceder em caso de situação médica urgente?
Telefone para a Linha AdvanceCare 707 78 20 50
Escolha a opção correspondente à Linha de Saúde
Identifique o problema e será encaminhado:
• Situação com gravidade – Envio de ambulância ao domicílio
• Situação que carece de cuidados – Envio de Médico ao domicílio
• Situação sem gravidade – Aconselhamento e Encaminhamento
O que devo fazer se precisar de ir a uma consulta médica em Espanha?
Verifique se a sua opção de seguro de Saúde tem a garantia de Ambulatório.
Não
Apesar de ter acesso à Rede de Prestadores em Espanha, a sua opção de seguro não cobre esta garantia.
Sim
Para selecionar o médico mais indicado consulte o site da Rede de Prestadores em Espanha ou contacte a Linha AdvanceCare Saúde 707 78 20 50.
Pode contactar diretamente o prestador e marcar a consulta;
No início da consulta deverá apresentar o seu Cartão de Saúde
Tenha a sua consulta;
Posteriormente à consulta a Companhia debitará o valor do copagamento na sua conta bancária.
Aconselharam-me um médico, mas não sei se o meu seguro de saúde cobre. O que devo fazer?
Consulte a Rede de Prestadores para ver se o médico consta na lista de prestadores, ou ligue para a Linha AdvanceCare Saúde 707 78 20 50 e selecione a opção correspondente ao Serviço de Assistência ao Cliente.
Pode também consultar o portal MyAdvanceCare ou através da App.
Se o médico não faz parte da rede:
• Pode telefonar e marcar diretamente a consulta
• No final da consulta paga o valor total da mesma. O médico preenche o pedido de reembolso e entrega-lhe o recibo.
Se o médico faz parte da rede:
Pode telefonar e marcar diretamente a consulta;
No início da consulta apresente o Cartão de Saúde;
No final da consulta paga apenas o copagamento definido no seguro e solicita o respetivo recibo.
Como devo proceder em caso de necessidade de intervenção cirúrgica?
Aceda ao portal myAdvanceCare, à App ou telefone para a Linha de Saúde da Tranquilidade e peça um exemplar do impresso Informação Clínica para Hospitalização.
Quais são as etapas seguintes:
• O seu médico preenche o impresso de Informação Clínica
• Envia o impresso de Informação Clínica para o Apartado 2245, 1102-001 Lisboa
• A Tranquilidade envia 3 cartas / faxes a confirmar a autorização – uma para si, uma para o seu médico e outra para o hospital juntamente com a Nota de Honorários para ser preenchida pelo prestador
• Hospitalização
• Envio de nota de honorários totalmente preenchida
• Pagamento da parte correspondente à opção que contratou com a Tranquilidade
Necessito levar o(a) meu(minha) filho(a) a um pediatra, mas vai ser a primeira consulta. O que devo fazer?
Consulte a Rede de Prestadores ou ligue para a Linha de Saúde da Tranquilidade.
Depois de optar por um prestador próximo do seu domicílio pode telefonar, marcar diretamente a consulta e levar o seu filho
– No início da consulta apresente o seu Cartão de Saúde
– No final da consulta paga apenas o copagamento indicado no cartão e solicita o respetivo recibo
Quais os cuidados médicos previstos na rede?
O Cartão de Saúde permite-lhe um rápido acesso a cuidados médicos na rede de prestadores, identificando-o como titular do AdvanceCare Saúde. Quando recorrer a um serviço médico na rede deverá apresentar sempre o seu Cartão de Saúde, de forma a que só tenha de pagar o montante da despesa médica a seu cargo, sendo o remanescente pago diretamente pelo Seguro de Saúde ao prestador dos cuidados médicos.
Deve apresentar o mesmo cartão quando pretender aceder à Garantia de Ambulatório na rede de prestadores em Espanha. Os clientes que apenas tenham a garantia de Hospitalização recebem toda a documentação necessária para aceder à rede de prestadores em Espanha e nos Estados Unidos aquando do processo de pré-autorização.
Cuidados Médicos na Rede de Prestadores
Procedimentos na Rede de Prestadores em Portugal:
• Verifique se o ato médico que pretende realizar está coberto pela sua opção do AdvanceCare Saúde. Em caso de dúvida contacte a Linha AdvanceCare Saúde 707 78 20 50;
• Selecione o prestador que pretende através da consulta ao site ou da Linha AdvanceCare Saúde;
• Marque o ato médico diretamente junto do prestador selecionado.
• Apresente sempre o seu Cartão de Saúde para que possa ser identificado como titular de um seguro AdvanceCare Saúde;
• No final do serviço médico paga apenas o montante a seu cargo. O prestador entrega-lhe um recibo relativo a este pagamento, válido para efeitos fiscais.
Procedimentos na Rede de Prestadores de Estomatologia:
Selecione o médico ou clínica que pretende através da consulta ao site ou através da Linha Advancecare Saúde 707 78 20 50.
• Efetue a marcação diretamente com a clínica selecionada e identifique a sua apólice dentária;
• No dia da consulta leve o seu cartão, acompanhado do seu B.I./C.C;
• Após o diagnóstico, peça o orçamento dos atos médicos a realizar;
• Após a consulta, caso exista copagamento, liquide o respetivo valor na clínica e solicite o recibo para a sua declaração anual de IRS.
Para consultar um dentista em Espanha contacte: Linha Azul +351 21 011 44 60.
Procedimentos na Rede de Prestadores em Espanha:
• Verifique se o ato médico que pretende realizar está coberto pela sua opção do AdvanceCare Saúde e se faz parte das garantias prestadas pela rede de Prestadores em Espanha. Em caso de dúvida contacte a Linha AdvanceCare Saúde 707 78 20 50;
• Selecione o prestador que pretende através da consulta ao site ou da Linha AdvanceCare Saúde;
• Verifique se o ato médico precisa ou não de pré-autorização. Em caso de dúvida contacte a Linha AdvanceCare Saúde;
S• e necessitar de pré-autorização contacte a Linha AdvanceCare Saúde onde o processo será rapidamente encaminhado. Posteriormente é-lhe enviado um talão, por correio ou fax, com a pré-autorização que lhe permite aceder ao prestador em Espanha;
• Desde que não necessite de pré-autorização, marque o ato médico diretamente junto do prestador selecionado;
• Apresente sempre o seu Cartão de Saúde para que possa ser identificado como titular do AdvanceCare Saúde. Caso seja um ato que necessite de pré-autorização, apresente também o respetivo talão de pré-autorização;
• No final do serviço médico não procederá a nenhum pagamento. Posteriormente a Tranquilidade debitará na sua conta o montante a seu cargo.
Quais os cuidados médicos previstos fora da rede?
A Companhia não limita o acesso a cuidados médicos à rede de prestadores, pelo que poderá sempre recorrer a serviços médicos fora da rede. Neste caso terá de pagar o preço do ato médico, sendo posteriormente reembolsado. A percentagem de comparticipação (que poderá consultar nas condições da apólice) porém, será menor do que na rede de prestadores, na medida em que não existe um acordo com a Companhia. No regime de reembolso deve participar a despesa médica através do impresso “Pedido de Reembolso” a solicitar à Linha AdvanceCare Saúde. Este impresso deve ser preenchido pelo seu médico e enviado, juntamente com os originais dos recibos, para o Apartado 2245, 1102-001 Lisboa.
Despesas em Hospitais Públicos (Serviço Nacional de Saúde):
O AdvanceCare Saúde não garante as despesas médicas ou medicamentosas reclamadas pela Rede de Hospitais e outras Instituições do Serviço Nacional de Saúde quando o cliente, sendo beneficiário de tal serviço, for aí assistido.
Regime de Reembolso no Estrangeiro – No estrangeiro, o AdvanceCare Saúde funciona em regime de reembolso nas seguintes situações:
• Em caso de acidente ou doença súbita, desde que não se encontre no estrangeiro há mais de 90 dias. As despesas em que incorrer serão posteriormente reembolsadas, nos termos das coberturas e capitais da sua opção do seguro de saúde;
• No caso de não ser possível realizar em Portugal determinado tipo de tratamento. Neste caso, o tratamento no estrangeiro deve ser autorizado por uma entidade médica nomeada pela AdvanceCare.
Algumas opções do AdvanceCare Saúde também reembolsam despesas realizadas em médicos e hospitais fora de Portugal em regime de livre escolha, ou seja, sem estar envolvida nenhuma rede de prestadores.
Que pré-autorizações são necessárias num seguro de saúde?
De forma a garantir uma gestão adequada do seu Seguro de Saúde, deve solicitar autorizações para a realização dos seguintes atos médicos:
• Hospitalizações;
• Cirurgias ambulatórias;
• Fisioterapia e Terapia da Fala.
Pré-autorização para atos médicos a realizar em Portugal:
1. Médico da Rede de Prestadores
A pré-autorização será pedida pelo médico que faz a prescrição, quando este fizer parte da rede de prestadores, não tendo que se preocupar com este procedimento.
2. Médico fora da Rede de Prestadores
Quando algum dos atos médicos for prescrito por um médico fora da rede de prestadores, deverá solicitar a pré-autorização através do portal myAdvanceCare, da App ou da Linha AdvanceCare Saúde – 707 78 20 50, escolhendo a opção correspondente. A pré-autorização é rapidamente emitida e enviada ao seu cuidado, para que possa realizar o ato médico com a garantia de comparticipação do plano de saúde.
Pré-autorização para atos médicos a realizar no estrangeiro
1. Médico da Rede de Prestadores
Na Rede de Prestadores em Espanha, as consultas de cuidados primários e de especialidade assim como alguns exames, não necessitam de pré-autorização, bastando a apresentação do Cartão de Saúde para a realização do ato médico. Os atos médicos abaixo indicados necessitam de uma pré-Autorização da Companhia para serem realizados com estes prestadores:
• Quaisquer despesas de saúde garantidas ao abrigo da Condição Especial “Despesas de Hospitalização”;
• Cirurgias realizadas em regime ambulatório;
• Tratamentos em Hospital em regime ambulatório;
• Angioscopia fluorescénica e Retinografia;
• RMN / TAC;
• Diagnóstico cardiológico;
• Ecocardiograma, Holter, Ergometria, Doppler;
• Análises clínicas (especificamente cariótipos);
• Estudos anatomopatológicos especiais;
• Extração de sinais, quistos e nevos em consulta;
• Fisioterapia;
• Radiologia Vascular;
• Radioterapia;
• Quimioterapia e Cobaltoterapia;
• Todas as Técnicas de Neurofisiologia;
• Isotópos radioativos.
A utilização da Rede de Prestadores nos Estados Unidos da América pressupõe sempre a emissão de pré-autorização por parte da Companhia.
2. Médico fora da Rede de Prestadores
Quando algum dos atos médicos for prescrito por um médico fora da rede de prestadores, deve solicitar a pré-autorização através do portal myAdvanceCare, da App ou da Linha Saúde AdvanceCare – 707 78 20 50, escolhendo a opção correspondente. A pré-autorização é rapidamente emitida e enviada ao seu cuidado, para que possa realizar o ato médico com a garantia de comparticipação do seguro.
Como posso recuperar a password do myAdvanceCare?
Na página de login do myAdvanceCare, clique em Recuperar password. Basta preencher o seu email para lhe enviarmos uma mensagem com as instruções para uma nova password de acesso.
Como posso efetuar um resgate?
Solicite a minuta de resgate pela Linha Clientes, no seu mediador ou numa das nossas lojas.
Quais são os prazos para pagamento de um resgate?
Após receção da documentação completa, consideram-se os seguintes prazos:
• Resgates – 10 dias úteis
• Vencimentos – 5 dias úteis
• Morte – 20 dias úteis
Quando recebo o meu extrato?
Os extratos são emitidos uma vez por ano, habitualmente em maio, sendo enviados por correio postal para a sua morada.
Anulei a minha apólice Vida/ Crédito Casa/ PPR. Posso pedir a reposição em vigor?
Deve dirigir-se a uma das nossas lojas ou ao seu mediador, onde será feita uma análise à sua situação.
O que é necessário fazer no caso de morte do segurado num Seguro Vida?
O Tomador do Seguro e/ou Beneficiários devem proceder a participação da mesma, entregando:
• O certificado individual;
• A cópia do documento de identificação do Segurado/Pessoa Segura;
• A cópia dos documentos comprovativos da qualidade de Beneficiário;
• O certificado de óbito do Segurado/Pessoa Segura.
Se as circunstâncias da morte assim o justificarem, pode ser necessária a apresentação de documentos adicionais, nomeadamente, documentos elucidativos das circunstâncias da morte por parte das autoridades policiais, judiciais ou junto das entidades hospitalares e atestado médico indicando as causas, evolução e circunstâncias da morte.
O que é necessário fazer no caso de invalidez do segurado num Seguro Vida?
O Segurado/Pessoa Segura ou o Beneficiário, deve proceder a participação da mesma, entregando:
• O certificado individual
• A cópia do documento de identificação do Segurado/Pessoa Segura
• O documento comprovativo da qualidade de Beneficiário
• O atestado do médico assistente no prazo máximo de 60 dias a seguir a constatação da doença, incapacidade para o trabalho ou invalidez:
– Indicando o início, as causas, a natureza e a evolução do estado de doença ou invalidez do Segurado/Pessoa Segura, ou,
– Indicando as lesões, em caso de acidente, com a descrição das circunstâncias em que o mesmo ocorreu, e,
– Indicando a natureza e a evolução do estado da incapacidade, bem como a duração provável da interrupção da atividade laboral;
• Descrição exata da atividade exercida pelo Segurado/Pessoa Segura antes da incapacidade.